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    Ministro de Lula diz que equiparar facções a terrorismo é “ameaça à soberania nacional”

    Em um pronunciamento realizado esta semana, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, manifestou ressalvas ao projeto de lei que prevê o enquadramento de facções criminosas como organizações terroristas. A declaração foi proferida durante o Congresso Nacional do Ministério Público.

    Lewandowski afirmou que a proposta, em sua avaliação, constitui um “risco à soberania nacional”. Segundo o ministro, a medida poderia fornecer a outros países um pretexto para intervenções nos assuntos internos do Brasil. “Seria extremamente perigoso abrir uma brecha na soberania nacional, possibilitaria a intervenção de países estrangeiros no país a pretexto de combater as organizações criminosas”, declarou Lewandowski.

    O ministro também apontou possíveis impactos econômicos. Ele argumentou que o reconhecimento oficial da existência de tais grupos em território nacional poderia desencorajar investimentos externos, pois, em suas palavras, “ninguém quer investir num país que reconhece que tem organizações criminosas em seu território”.

    Quanto ao andamento da proposta, Lewandowski questionou a rapidez com que o relatório do Projeto de Lei Antifacção, agora denominado Marco do Combate ao Crime Organizado, está sendo conduzido. O relator do texto é o deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP).

    Outro ponto criticado pelo ministro refere-se a trechos do projeto que, em sua análise, limitam as atribuições da Polícia Federal. Lewandowski classificou a medida como institucionalmente problemática, afirmando: “O cerceamento das competências da Polícia Federal seria, evidentemente, claramente inconstitucional, porque as competências da Polícia Federal estão constitucionalmente determinadas”.

    Ele detalhou sua objeção ao mencionar uma versão anterior do parecer, que condicionava a atuação da PF nos estados à autorização prévia dos governadores. “Então, não seria possível uma lei ordinária cercear essa competência, especialmente estabelecer que a Polícia só interviria nos Estados para combater as organizações criminosas ou as facções criminosas se autorizadas pelo governador do Estado; isso seria inconcebível”, concluiu.

    Informações adicionais indicam que o deputado Derrite revisou esse ponto específico. A versão mais recente de seu relatório passou a permitir que a Polícia Federal atue em cooperação com as forças estaduais quando os crimes investigados estiverem dentro de sua competência legal.

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