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    General Heleno poderá perder patente e todas as condecorações se condenado pelo STM

    O general da reserva Augusto Heleno, condenado a 21 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal, agora está sob a mira de um segundo julgamento que pode ter efeitos diretos sobre sua trajetória militar. O Superior Tribunal Militar (STM) decidirá se ele poderá manter o posto, a patente e as honrarias acumuladas ao longo de sua carreira — ou se será despojado de todas elas.

    O que é a “Tríplice Coroa” do Exército?

    No universo militar brasileiro, a “Tríplice Coroa” representa o mais alto reconhecimento acadêmico e estratégico. O título informal é concedido ao oficial do Exército que alcança o primeiro lugar — o chamado “zero-um” — nos três principais cursos de formação: Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO) e Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME).

    Quem atinge esse feito raro recebe a medalha Marechal Hermes de prata dourada com três coroas. Poucos oficiais na história do Exército Brasileiro obtiveram essa honraria máxima — entre eles, o general João Baptista Figueiredo, último presidente da ditadura militar.

    De estrategista-chefe a condenado

    Entre 2019 e 2023, durante o governo Jair Bolsonaro, Augusto Heleno ocupou o cargo de Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), atuando como principal conselheiro e estrategista do Palácio do Planalto, com controle sobre a inteligência civil e militar. Sua proximidade com o núcleo do poder, no entanto, resultou em graves acusações de desvio institucional e tentativa de subversão democrática.

    Em setembro de 2025, o STF condenou Heleno na Ação Penal 2668 a 21 anos de prisão — sendo 18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção — pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano ao patrimônio tombado da União.

    Atualmente, o militar de 78 anos cumpre pena em regime de prisão domiciliar humanitária em Brasília, medida concedida pelo ministro Alexandre de Moraes após laudo da Polícia Federal confirmar diagnóstico de demência mista (Alzheimer e patologia vascular), realizado em 2025.

    O papel do STM e os regulamentos militares

    A condenação na esfera civil acionou automaticamente a Justiça Militar. Sob relatoria do ministro Celso Luiz Nazareth — Almirante de Esquadra —, o STM conduz o processo de representação nº 7000043-14.2026.7.00.0000 para avaliar se a conduta do general é compatível com o uso da farda. O tribunal não reexamina o mérito da condenação, mas sim sua compatibilidade com a dignidade militar.

    A base legal do processo está no Artigo 142, § 3º, incisos VI e VII da Constituição, que determina que oficiais condenados na Justiça comum a penas superiores a dois anos sejam submetidos ao crivo do STM. O Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969) também estabelece, em seu Artigo 99, que a condenação a pena privativa de liberdade superior a dois anos resulta na perda do posto e da patente, além da cassação de todas as condecorações.

    A cassação das medalhas

    Além da perda do posto, a condenação na esfera militar pode levar à cassação imediata de todas as honrarias. Heleno possui condecorações raras, como a Grã-Cruz da Ordem do Mérito Militar e a cobiçada medalha Marechal Hermes de três coroas.

    Ainda assim, a perda do posto e das medalhas não ocorreu de forma automática com a condenação no STF. Ela depende do julgamento de dignidade pelo STM, conforme prevê a Constituição. O estatuto da Ordem do Mérito Militar também prevê a exclusão de membros condenados por atentado às instituições e à sociedade.

    Caso o STM acolha a representação do Ministério Público Militar, a cassação do posto de general torna-se obrigatória. O impacto está previsto no Artigo 119 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares): o oficial que perde o posto e a patente é demitido ex officio, sem direito a remuneração ou indenização, deixando de ser militar.

    Pensão militar e a “morte ficta”

    A legislação, no entanto, prevê uma salvaguarda previdenciária: a chamada “morte ficta”. De acordo com o Artigo 20 da Lei das Pensões Militares (Lei nº 3.765/1960) e o Decreto nº 10.742/2021, o oficial excluído deixa para seus beneficiários a pensão militar correspondente ao posto, proporcional ao tempo de serviço.

    Assim, o salário bruto de R$ 39.864,13 (maio de 2026) de Heleno — que recebe soldo de Marechal — seria cortado, mas sua esposa e dependentes poderiam passar a receber a pensão proporcional. O PL nº 4.920/2024, do Executivo, propõe substituir a pensão por um auxílio-reclusão temporário em alguns casos; até julho de 2026, a proposta aguardava despacho do presidente da Câmara.

    Impacto institucional e histórico

    A decisão do STM representa um marco sem precedentes para as Forças Armadas. Historicamente, o tribunal acolhe cerca de 93% das representações de indignidade, mas nunca julgou generais de quatro estrelas por crimes contra o regime democrático.

    O julgamento não altera a condenação penal, mas definirá se Heleno poderá continuar formalmente vinculado ao oficialato do Exército — e estabelecerá um precedente sobre como as normas de perda de patente, medalhas e pensão serão aplicadas a oficiais de alta patente condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

    Até que o STM conclua o processo, a perda do posto, das honrarias e da remuneração permanece como possibilidade jurídica, não como resultado já consumado.

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