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    Ministério Público Militar emite nota de esclarecimento sobre ação de senadores

    Passou a circular nas redes sociais uma ação protocolada por um grupo de senadores junto ao Ministério Público Militar (MPM), onde os parlamentares apontam a suspeita de crimes cometidos contra a atuação das Forças Armadas na fiscalização das eleições 2022 no Brasil.

    Em decorrência das muitas interpretações sobre este documento, o MPM emitiu uma nota de esclarecimento confirmando o recebimento da denúncia, também com o objetivo de afastar quaisquer especulações a esse respeito. Leia a íntegra do documento, abaixo:

    “O Ministério Público Militar, diante de notícias e postagens ocorridas na rede mundial de computadores nos últimos dias sobre possível alteração do cenário das eleições presidenciais de 2022, vem a público prestar alguns esclarecimentos.

    A atuação do Ministério Público Militar está adstrita, no plano criminal, à competência da Justiça Militar da União, regrada, especialmente, pelo art. 124 da Constituição Federal de 1988.

    É dizer, nesse sentido, que a atuação dos membros do Parquet das Armas limita-se, no plano criminal, à persecução dos crimes militares definidos em lei – entenda-se, o Código Penal Militar, não compreendidos, nesse âmbito de incidência, crimes eleitorais.

    No caso de cometimento de crime militar por pessoas que possuam foro especial por prerrogativa de função, mesmo em crimes militares, serão processadas e julgadas perante o órgão do Poder Judiciário preestabelecido pela lei e, principalmente, pela Constituição Federal.

    Em casos tais, frise-se, a atribuição do Procurador-Geral de Justiça Militar restringe-se aos casos em que Oficiais-Generais das Forças Armadas sejam os autores, ante o foro por prerrogativa de posto perante o Superior Tribunal Militar.

    De fato, houve uma representação de alguns Senadores da República, indicando a possível prática de crimes militares, no contexto das eleições de 2022.

    Entretanto, a representação não indicou a autoria dos supostos crimes militares, portanto, não havendo atribuição, a priori, do Procurador-Geral de Justiça Militar.

    Diante do cenário apresentado, o expediente com a representação foi encaminhado à Procuradoria de Justiça Militar em Brasília, já que, em havendo crime militar, a competência será de auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, com uma cópia ao Procurador-Geral da República (chefe do Ministérios Públicos Federal e Eleitoral) para que tome ciência de seu conteúdo e, em entendendo cabível, adote outras providências.

    Após a livre distribuição da representação na mencionada Procuradoria de Justiça Militar, o feito está com o ‘promotor natural’, em absoluto respeito ao postulado constitucional, que terá ampla liberdade para investigar e formar sua convicção pela ocorrência ou não de crime militar.

    Feitos os esclarecimentos, o Ministério Público Militar reafirma o compromisso com a sociedade brasileira, consagrado no caput do art. 127 da ‘Constituição Cidadã’, e continuará a defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.”

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