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18 Setembro, 2025
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    Janja critica proposta que restringe aborto no país e autor do PL reage: “É abortista”

    A Câmara dos Deputados aprovou em regime de urgência, na última quarta-feira, um Projeto de Lei de autoria do deputado federal e pastor Sóstenes Cavalcante, o qual visa restringir a prática do aborto legal no Brasil, incluindo nos casos de estupro, o que provocou a reação da primeira-dama Rosângela Lula da Silva, a “Janja”.

    “O PL 1904/24 quer mudar o Código Penal brasileiro para equiparar o aborto após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio, quando a gestação for fruto de estupro, caso em que o aborto é permitido pela lei brasileira”, iniciou Janja em uma publicação nas redes sociais.

    “Isso quer dizer que uma mulher estuprada pode ser condenada a uma pena superior à de seu estuprador: a pena máxima para estupro é de até 10 anos, enquanto a de homicídio simples é de até 20 anos”, continuou.

    Janja completou: “Os propositores do PL parecem desconhecer as batalhas que mulheres, meninas e suas famílias enfrentam para exercer seu direito ao aborto legal e seguro no Brasil. Isso ataca a dignidade das mulheres e meninas, garantida pela Constituição Cidadã. É um absurdo e retrocede em nossos direitos”.

    Cavalcante, por sua vez, reagiu, criticando a primeira-dama e aproveitando a ocasião para provocar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Durante as eleições de 2022, o atual presidente, então candidato, teria assumido um compromisso com o segmento evangélico de não apoiar o aborto, o que vem lhe gerando cobranças.

    “Que a atual 1ª dama é ABORTISTA hoje todo o Brasil já está sabendo. Agora quero a manifestação do atual Presidente da República. Vem presidente… Fala presidente… Esperando…”, publicou o parlamentar em resposta a Janja.

    Afinal, o que diz o PL?

    Atualmente o aborto é permitido no Brasil apenas em três situações: estupro da mulher, risco de vida para a mãe e anencefalia (malformação cerebral). A legislação vigente, porém, não estabelece um limite gestacional para a interrupção da gravidez, o que significa que até mesmo uma gravidez de nove meses pode ser interrompida nessas circunstâncias.

    O PL 1904/24, por sua vez, visa fixar um limite para a realização do aborto legal, que é o prazo de até 21 semanas, o que equivale a cinco meses de gestação. Isso, porque, os defensores da proposta argumentam que o bebê a partir de 22 semanas já possui condições de viver fora do útero materno, sendo um ser humano plenamente formado.

    Ainda de acordo com os defensores da medida, essa posição também é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina e pela Organização Mundial da Saúde. Com base nisso, argumentam que a partir de 22 semanas, a mulher que não deseja ter o filho deverá colocá-lo para adoção, por exemplo, em vez de consentir com a sua morte intencional.

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