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    Deputada do PSOL quer descriminalizar “furto por necessidade” e “furto insignificante”

    No Brasil de até então, qualquer tipo de furto é considerado um crime já tipificado no Código Penal Brasileiro, podendo resultar na prisão dos autores. No entanto, para a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), autora de um projeto de lei que visa alterar o Art. 155 do CB, alguns furtos podem ser considerados “insignificantes”, assim como por “necessidade”.

    “Esta escalada da miséria e da fome no Brasil provocada pela crise social e econômica coloca novamente em evidência o problema dos furtos de itens básicos e de pequeno valor e do chamado furto famélico, isto é, o furto de alimentos destinados a satisfazer necessidades vitais básicas e imediatas, como pode se verificar nas recentes matérias veiculadas na mídia sobre a sobrecarga do judiciário com furtos praticados por pessoas famintas”, justifica Talíria Petrone no seu projeto.

    Segundo o projeto criado pela parlamentar, portanto, o furto por necessidade pode ser classificado quando “algo for subtraído pelo agente, em situação de pobreza ou extrema pobreza, para saciar sua fome ou necessidade básica imediata sua ou de sua família”.

    Outra tipificação seria o furto insignificante, que deve ser caracterizado apenas se o produto do furto não provocar lesões significantes “ao patrimônio do ofendido”. Além de Talíria, também assinam o projeto de lei os seguintes parlamentares:

    Dep. Natália Bonavides (PT/RN), Dep. Sâmia Bomfim (Psol/SP),Dep. Vivi Reis (Psol/PA)
    Dep. David Miranda (Psol/RJ), Dep. Fernanda Melchionna (Psol/RS), Dep. Glauber Braga (Psol/RJ),Dep. Áurea Carolina (Psol/MG) e Dep. Ivan Valente (Psol/SP).

    A proposta só deverá ser apreciada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, na volta do recesso parlamentar, já em 2022, podendo ser colocada ou não para avaliação do plenário da casa e comissões especiais.

    O projeto, contudo, poderá criar uma polêmica sobre definição do que seria furto por necessidade ou insignificante, uma vez que a interpretação e classificação do tipo de crime pode estar sujeita ao valor de cada item aos olhos do seu proprietário, e não da Justiça.

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