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    Barroso: a Lei de Segurança Nacional precisa de revisão por ser da “Guerra Fria”

    Luís Roberto Barroso, o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), falou sobre a Lei de Segurança Nacional, argumentando que a mesma estaria antiquada em relação aos tempos atuais, uma vez que pertence à época da “Guerra Fria”.

    Mediante à leitura da lei, Barroso declarou que o texto conta com certas “inconstitucionalidades variadas e dispositivos que são claramente incompatíveis com a constituição de 1988”.

    “Ela tem uma certa incompatibilidade de sistema; ela foi feita para outro mundo, para outra época. É uma lei pré-queda do muro de Berlim; é uma lei ainda da Guerra Fria e que ainda tinha preocupação completamente diversas. Os bens jurídicos que ela procurava tutelar, alguns equivocados, são bens jurídicos que já não são mais correspondentes às demandas da sociedade brasileira contemporânea”, afirmou Barroso durante um seminário promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

    A lei em questão “define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social”, tendo entre eles “caluniar ou difamar o presidente da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal”.

    O assunto veio à tona e tem sido motivo de debate após alguns críticos do governo serem enquadrados nessa lei, uma vez que fizeram acusações graves contra o presidente da República, por exemplo, chamando-o de “genocida”.

    De acordo com Barroso, essa lei teria sido iniciada na França, criada num contexto de Guerra Fria. No território nacional, a doutrina da lei começou em 1935 e possui seis versões diferentes no país: “seis leis que marcam essa obsessão mais com a proteção do Estado do que com a institucionalização da democracia e exercício pleno da cidadania”.

    Segundo o Correio Braziliense, o ministro declarou, por fim, que existem dispositivos na lei que necessitam ser preservados, mas que podem ser revisados ou substituídos por conceitos mais atuais.

    “Mas boa parte deles, inclusive ao meu ver, vem sendo objeto de utilização e precisam de revisão, quando não de declaração de invalidade”, declarou Barroso.

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