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    Governador do DF, Ibaneis rebate Bolsonaro: ‘Decretos não têm nada inconstitucional’

    Ibaneis rocha, governador do distrito Federal, disse nesta sexta-feira (19) ao G1 que os recentes decretos estabelecendo restrições à população por conta da Covid-19 não tem nada de “inconstitucionais”, se referindo ao anúncio do presidente Jair Bolsonaro de que entraria com uma ação no STF contra essas medidas.

    A contenção de serviços considerados não essenciais está em vigor desde 28 de fevereiro deste ano, e tudo foi amplificado com o novo toque de recolher entre 5h e 22h, o que segundo o governador está dentro da lei.

    “Os decretos não têm nada de inconstitucional e foram editados dentro da competência a mim estabelecida, na própria Constituição e na lei”, declarou Ibaneis.

    Quando questionado sobre o posicionamento de Bolsonaro, o governador afirmou que “entende bem de justiça”, se referindo a seu histórico como ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF).

    É válido ressaltar que além do decreto no DF, o presidente também tenta derrubar medidas semelhantes na Bahia e no Rio Grande do Sul. Ainda na quinta-feira, o Distrito Federal registrou 68 mortes pelo coronavírus, o maior número desde o início do Lockdown. Além disso, o número total de casos na capital do país ultrapassa os 324 mil, totalizando 5.274 mortes.

    A ação iniciada por Bolsonaro tem como objetivo solicitar que o Supremo Tribunal Federal determine que o fechamento das atividades consideradas não essenciais durante o Lockdown só possa ter por base uma lei que tenha sido aprovada no legislativo, no lugar de decretos impostos por governadores.

    “Bem, entramos com uma ação hoje [quinta]. Ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal exatamente buscando conter esses abusos. Entre eles, o mais importante, é que a nossa ação foi contra decreto de três governadores”, disse Bolsonaro.

    A ação também declara que não existe previsão na lei para que decretos desta natureza sejam emitidos por governadores. “A despeito da naturalidade com a qual esses atos têm sido expedidos, é fora de dúvida que não há, em parte alguma da Lei no 13.979/2020, previsão genérica que delegue competência a instâncias executivas locais para isso”, argumenta o governo.

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