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16 Setembro, 2025
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    Para Gilmar Mendes, manifestações “antidemocráticas” devem ser “punidas”

    O que são “manifestações antidemocráticas”? A resposta a essa pergunta não é tão simples como parece, visto que na essência da Democracia está justamente o direito de se manifestar, inclusive o de pedir ditadura, intervenção militar, legalização das drogas, aborto, armamento ou qualquer outra coisa que se pretenda tornar legal.

    Mas para o ministro Gilmar Mendes, aparentemente, manifestações “antidemocráticas” são fáceis de serem rotuladas quando se tratam de atos de apoio ao governo do presidente Jair Bolsonaro.

    É o que deixou transparecer o ministro durante uma entrevista para a GloboNews no último domingo (31), quando comentou um ato ocorrido na Praça dos Três Poderes, em Brasília, onde fica o Supremo Tribunal Federal.

    “A mim me parece que isso precisa ficar muito claro. Manifestações antidemocráticas elas não apenas são inconstitucionais, mas elas se revelam criminosas e elas têm que ser repudiadas e punidas”, declarou o ministro, segundo o G1.

    Na sequência, ao falar da presença do presidente Bolsonaro nos atos de apoio ao governo, o ministro deixou mais claro o que entende sobre “manifestações antidemocráticas”:

    “Acho tudo isso preocupante e já tive até oportunidade de dizer ao próprio presidente da República que me parecia extremamente inadequado ele participar de manifestações que clamavam pelo fechamento do Congresso, do STF e por qualquer medida antidemocrática”, afirmou Gilmar Mendes.

    Gilmar Mendes está errado

    É de se estranhar que o ministro Gilmar Mendes destaque no meio da multidão de apoiadores do presidente, exatamente alguns poucos manifestantes que carregam faixas, símbolos e gritos de guerra contra o funcionamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.

    É de se estranhar, porque, na prática, parece que a intenção é dar conotação negativa a um ato que é majoritariamente legítimo, pró-Democracia, pacífico e não há qualquer ato de violação à Constituição Federal.

    Mas, supondo que a maioria peça, de fato, o fechamento do Supremo Tribunal Federal, ou do próprio Congresso Nacional – o que não é o caso -, será mesmo que tais pessoas mereceriam ser “punidas” por tal manifestação?

    “Todo poder emana do povo”

    A verdade, a qual parece ser “esquecida” pelo ilustre ministro Gilmar Mendes, adversários do Planalto e grande parte da mídia, é que pedir intervenção militar, o fechamento do STF ou Congresso Nacional é perfeitamente democrático, e isto por um motivo simples:

    É o próprio conceito de Democracia exposto na Constituição Federal que permite tais manifestações, pois segundo a Constituição Federal, em seu Artigo 1º, “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

    “Todo poder emana do povo”, diz o texto, destacando que esse poder também é exercido “diretamente”. E o que isto significa? Que além do voto, às manifestações populares são um dos instrumentos dessa representatividade.

    Quando cidadão saem às ruas, por exemplo, estão exercendo o seu “poder” representativo.

    É justamente por isso que a mesma Constituição garante que “XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização”, frisando que “IV – é livre a manifestação do pensamento.”

    Assim, se “todo poder emana do povo”, e esse povo é livre para se manifestar e expressar o seu pensamento, como pode ser antidemocrático pedir o fechamento do STF, do Congresso ou mesmo intervenção militar? É justamente o CONTRÁRIO!

    A natureza diversa da manifestação, ainda que polêmica, caracteriza a essência do Estado Democrático de Direito. É por isso que pautas que hoje são consideradas CRIMES, como o consumo e a venda de drogas, também são pedidas livremente em manifestações.

    Isso, porque, a natureza do pedido não é a mesma coisa que a execução daquilo que se pede. Se a execução (legalização das drogas ou o fechamento do STF) se der por vias legais, nem mesmo ela por si só pode ser considerada ilegal, visto que seria fruto do “poder” do povo.

    O antidemocrático, portanto, não é a manifestação, mas sim a tentativa de calar e impedir a população de se manifestar como bem entender, desde que “pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público”.

    Supremo é o povo, ministro!

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