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      Aliados de Roberto Jefferson vencem batalha judicial contra a ex-presidente do PTB

      O ministro Luiz Roberto Barroso, então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tomou uma decisão favorável ao grupo aliado ao ex-deputado Roberto Jefferson, numa ação judicial movida para a obtenção dos acessos aos sistemas FILIA e SGIP, assim como para a exclusão nessas plataformas de todos os nomes da Comissão Executiva Nacional composta na gestão da ex-presidente da sigla, Graciela Nienov.

      Através do advogado Gustavo Mascarenhas, o PTB ingressou com a petição para que a atual Executiva Nacional do partido, sob o comando do deputado Marcus Vinícius, possa obter o controle total das ferramentas administrativas de uso interno por parte dos partidos políticos.

      A medida foi necessária, uma vez que a ex-presidente Graciela Nienov não reconheceu a derrota sofrida no último dia 11, quando os aliados de Roberto Jefferson elegeram Vinícius para a presidência nacional do PTB, depois que Nienov foi acusada de traição após o vazamento de áudios em um suposto “grupo secreto”.

      Na petição, o PTB informa que “ao tentar proceder aos devidos registros no sistema SGIP, recebeu da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEDAP) a informação de que ‘o pedido de anotação encaminhado pelo PTB Nacional tramita no SEI nº 2021.00.000010465-5’ e se encontra a Secretaria-Geral da Presidência para decisão.”

      Com isso, o partido pediu em caráter de urgência: “(i) anotação da nominata de ID 157297042 relativa à Comissão Executiva Nacional eleita em 11.2.2022; (ii) alteração cadastral para a) constar como presidente nacional o sr. Marcus Vinícius de Vasconcelos Ferreira e b) excluir todos os nomes da Comissão Executiva Nacional dissolvida; (iii) que as senhas dos sistemas FILIA e SGIP sejam remetidas para o e-mail do administrador cadastrado, sr. Alexandre Chaves Rodrigues”.

      O ministro Barroso, por sua vez, atendeu o pedido determinando “o desarquivamento do procedimento administrativo SEI nº 2021.00.000010465-5; (ii) a remessa dos autos à Secretaria Judiciária para a) providenciar o traslado das peças deste processo PJe para o referido procedimento administrativo SEI”.

      Assim como autorizou “franquear à parte requerente o acesso aos autos no referido sistema, devendo constar da intimação que a matéria deverá ser exclusivamente tratada no âmbito administrativo; c) providenciar a remessa dos autos, com urgência, à SEDAP, para manifestação, no SEI, quanto aos sistemas SGIP e FILIA.”

      A íntegra da decisão proferida pelo ministro Barroso pode ser conferida no link a seguir: decisao_barroso_requerimento_ptb.

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