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    Fontes militares apontam projeto sigiloso de ogiva nuclear na Marinha do Brasil

    Fontes do alto escalão das Forças Armadas, sob condição de anonimato, relataram à imprensa a existência de um projeto sigiloso no âmbito da Marinha do Brasil voltado para o planejamento teórico de uma ogiva nuclear. De acordo com essas fontes, os estudos ganharam ritmo mais acelerado no ano passado.

    O suposto plano, conforme as informações, teria sua base de desenvolvimento no Rio de Janeiro. Entretanto, ele permaneceria em fase de planejamento conceitual, uma vez que o atual ordenamento jurídico brasileiro veda expressamente o enriquecimento de urânio para fins bélicos. Os militares consultados avaliaram que a proibição constitucional não é considerada cláusula pétrea, podendo, portanto, ser alterada.

    Contexto Legislativo

    O tema ganha relevância no Congresso Nacional. Em dezembro de 2025, a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados emitiu parecer contrário à ratificação do Tratado sobre a Proibição de Armas Nucleares (TPAN). Paralelamente, tramita no Legislativo uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tem como objetivo revogar o impedimento para o desenvolvimento de armamentos nucleares no país.

    Posicionamento Oficial da Marinha
    Questionada sobre o assunto, a Marinha do Brasil emitiu nota oficial negando veementemente a existência de qualquer projeto ou planejamento estratégico para a construção de ogivas nucleares. A instituição afirmou que a informação “decorre de um equívoco da fonte consultada e não corresponde à realidade dos fatos”.

    Em sua manifestação, a Marinha reafirmou que o Brasil é signatário do Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares (TNP) desde 1998 e que todas as suas atividades nucleares são submetidas às salvaguardas da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e da Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC).

    A nota destacou que o Programa Nuclear da Marinha (PNM) tem como único propósito declarado o desenvolvimento de uma planta de propulsão nuclear para o Submarino de Propulsão Nuclear Convencionalmente Armado (SN-BR) Álvaro Alberto, estritamente para fins pacíficos e em conformidade com a Constituição Federal.

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