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    URGENTE: STF forma maioria e condena Bolsonaro por suposta ‘tentativa de golpe’

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (11 de setembro de 2025), pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro pelo suposto crime de organização criminosa. A sessão de julgamento foi presidida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.

    Até o momento, votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia. O julgamento ainda está em andamento para a leitura dos votos dos demais ministros da Turma.

    Além de Bolsonaro, a maioria dos ministros também votou pela condenação de outros sete réus, considerados pelo Ministério Público Federal (MPF) como integrantes do núcleo crucial das investigações. Os condenados são:

    • Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

    • Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha;

    • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública;

    • Augusto Heleno Ribeiro Pereira, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);

    • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência da República;

    • Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, ex-ministro da Defesa;

    • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro-chefe da Casa Civil e ex-candidato a vice-presidente.

    Crimes e Penas

    Os réus, com exceção de Alexandre Ramagem, respondem pelos seguintes crimes, conforme o Código Penal Brasileiro:

    • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L, CP), com pena prevista de 4 a 8 anos de reclusão;

    • Tentativa de golpe de Estado (art. 359-M, CP), com pena prevista de 4 a 12 anos de reclusão;

    • Associação criminosa armada (art. 288, CP, c/c art. 288, §1º), com pena prevista de 3 a 8 anos de reclusão, podendo ser majorada por agravantes;

    • Dano qualificado (art. 163, §1º, CP), com pena prevista de 6 meses a 3 anos de reclusão;

    • Deterioração de patrimônio tombado (art. 165, CP), com pena prevista de 1 a 3 anos de reclusão.

    Após a definição da culpabilidade, a Turma dará prosseguimento à fase de dosimetria da pena, que determinará a duração da punição para cada condenado, considerando fatores como a gravidade dos fatos e a intensidade da participação de cada um.

    Contexto Processual

    Mauro Cid, que firmou um acordo de delação premiada com o MPF, poderá ter sua pena reduzida. O ministro Flávio Dino sinalizou, em seu voto, ser favorável à aplicação integral dos benefícios previstos no acordo, por considerar que a colaboração foi eficaz.

    Quanto ao réu Alexandre Ramagem, atualmente deputado federal, o andamento do processo pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado — relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023 — permanece suspenso por decisão da Câmara dos Deputados.

    A suspensão, um direito de foro privilegiado, aplica-se apenas a crimes cometidos após a diplomação, que no caso de Ramagem ocorreu em dezembro de 2022. Ele continua a responder pelos demais crimes imputados.

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