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    Marco Aurélio: O TSE não pode proibir cidadão de levar celular para a urna

    O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marco Aurélio Mello concedeu entrevista ao vivo para o Jornal da Manhã, da Jovem Pan News, nesta segunda-feira, 5, para comentar decisões recentes da justiça eleitoral, como o veto ao voto ao cidadão que não entregar o celular e outros equipamentos eletrônicos que esteja portando ao mesário antes de se dirigir à cabine de votação.

    Ele ressaltou que seguirá a determinação, ainda que discorde de tal normatização. Segundo ele, o TSE não pode forçar o cidadão a seguir tal regra sem que haja uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República que determine a questão.

    “Nós temos um princípio básico em um estado democrático de direito, que é o princípio da legalidade, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. Enquanto o cidadão pode praticar os atos que não estão proibidos em lei, o administrador público só pode atuar segundo as normas”, disse o ex-ministro.

    “O Tribunal Superior Eleitoral tem atribuição, pelo código eleitoral, de regulamentar, baixar instruções presente à lei, mas não pode simplesmente normatizar sobre certos fatos. Cumpre ao Congresso Nacional editar leis com a sanção ou veto do presidente da República”, destacou.

    O ministro ainda comentou sobre a proibição do porte de arma no pleito e reforçou que seguirá as determinações do TSE: “Se o cidadão tem o porte de arma, ele, evidentemente, não pode ser proibido de portar essa arma. Não me refiro ao simples registro da arma, mas ao porte”, afirmou.

    “A problemática do celular: qual o objetivo de vedar que alguém se dirija à urna eletrônica com o celular? Evitar que tire uma fotografia do voto para prestar conta a certo candidato? Seria esse o objetivo? Mas nós não temos como chegar a essa proibição”, disse Marco Aurélio, que na sequência informou que vai cumprir a medida, apesar de não concordar com ela.

    “Eu vou comparecer com o meu celular, porque junto a ele eu tenho os meus documentos, e depositarei, porque estarei comparecendo como simples cidadão, onde estiver apontado para depositar o celular. Mas não há dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que obstaculize a pessoa a portar no bolso o celular quando se dirige para exercer esse direito inerente à cidadania, que é o de escolher os respectivos representantes. Não se pode confundir a função do TSE de regulamentar lei existente, com a possibilidade de inovar no cenário normativo”, concluiu Marco Aurélio. Assista:

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