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    URGENTE: candidatura de Roberto Jefferson é barrada por unanimidade pelo TSE

    Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu derrubar o registro de candidatura de Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República. Não cabe recurso à decisão. O PTB pode apresentar outro candidato a presidente em 10 dias. A Corte, entretanto, deferiu o registro do vice, padre Kelmon Luís da Silva Souza, também do PTB.

    No registro de sua candidatura, Jefferson declarou ter um patrimônio de R$ 745.323,41. Condenado, em 2012, a sete anos de prisão pelo escândalo do Mensalão, o ex-deputado federal foi considerado apto, em 2016, pelo ministro Luís Roberto Barroso, a ser beneficiado com o indulto de Natal assinado pela presidente Dilma Rousseff (PT).

    O colegiado analisou uma ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que entende que a candidatura é irregular porque o ex-deputado federal está inelegível.

    Para o relator, ministro Carlos Horbach, votou a favor pela impugnação e indeferiu registro. Para o exame do processo revela que o candidato foi condenado pelo STF por crime de corrupção e lavagem de dinheiro.

    “A sentença que extinguiu a pena é de natureza declaratória. Importante destacar que há norma do TSE, segundo o qual o prazo de inelegibilidade projeta-se por 8 anos após o cumprimento da pena”, disse.

    Para o ministro, “o indulto tem por escopo extinguir os efeitos primários da condenação, persistindo os efeitos secundários”. Com: CNN Brasil

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