Mais

    Escândalos: delegados da PF querem direito de pedir afastamento de ministros suspeitos

    As revelações sobre a relação do ministro Dias Toffoli com o Banco Master reavivaram, na corporação da Polícia Federal, uma antiga reivindicação da categoria: o direito de solicitar formalmente à Justiça o afastamento de juízes responsáveis por investigações. Pela legislação atual, apenas o Ministério Público ou os próprios investigados têm essa prerrogativa.

    O episódio envolvendo Toffoli, no entanto, acabou produzindo um desfecho similar ao desejado pelos delegados, ainda que por caminhos distintos. No início de fevereiro, o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, entregou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, um relatório de 200 páginas contendo evidências da proximidade entre o ministro e o controlador do Master, Daniel Vorcaro, com menções inclusive a transações financeiras .

    Toffoli rebateu prontamente, sustentando que a polícia carecia de respaldo legal para pleitear seu afastamento por suspeição no inquérito que apura as fraudes bancárias. “Juridicamente, a instituição não tem legitimidade para o pedido, por não ser parte no processo, nos termos do artigo 145 do Código de Processo Civil”, declarou o magistrado à época .

    Coube a Fachin, então, instaurar no STF uma arguição de suspeição — mecanismo processual destinado a avaliar se o ministro reunia condições de imparcialidade para permanecer à frente do caso. A análise consideraria elementos como amizade íntima, relação de credor com investigados, aconselhamento prévio ou participação societária em empresa com interesses na causa .

    Em reunião a portas fechadas, os demais integrantes da Corte costuraram um acordo com Toffoli: o processo seria arquivado, afastando-se formalmente a hipótese de suspeição, desde que ele se retirasse voluntariamente da relatoria, “considerados os altos interesses institucionais”. Na prática, o ministro deixou o caso sem que sua suspeição fosse declarada — o que, caso ocorresse, implicaria a nulidade de todas as provas cuja coleta ele autorizara como relator do inquérito  .

    O que pleiteiam os delegados

    Agora, os delegados da PF buscam alteração legislativa que lhes permita requerer formalmente, junto ao tribunal competente ou ao próprio STF, a suspeição ou o impedimento de magistrados. A segunda hipótese aplica-se a situações mais objetivas, como parentesco com alguma das partes ou atuação prévia no processo na condição de testemunha, advogado, promotor ou delegado .

    A proposta foi apresentada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) ao presidente da Câmara, Hugo Motta, ainda em fevereiro, com a intenção de incluí-la no projeto de lei antifacção. A emenda, contudo, não integrou a versão final aprovada e encaminhada à sanção presidencial  .

    O presidente da ADPF, Edvandir Paiva, afirma que buscará novos apoios parlamentares para reapresentar a medida em um projeto autônomo. Segundo ele, a reivindicação é antiga na categoria e não se restringe à arguição de suspeição ou impedimento: abrange também a possibilidade de recorrer de decisões judiciais que indefiram requerimentos formulados pela polícia para aprofundar investigações .

    “Os delegados não são parte, então por isso não poderiam falar em juízo. É verdade, nós não somos parte mesmo, não somos defesa nem acusação, mas nós fazemos investigação. Então, nós temos que falar em juízo, sim”, argumenta Paiva .

    O dirigente reconhece a forte resistência do Ministério Público. Como titular da ação penal, cabe ao MP, ao receber o inquérito concluído, decidir se há lastro probatório suficiente para oferecer denúncia e deflagrar processo criminal, ou se o caso deve ser arquivado por insuficiência de indícios .

    Paiva sustenta que, em muitas ocasiões, promotores ou procuradores mantêm-se inertes mesmo quando alertados pela polícia sobre relações que comprometem a imparcialidade do juiz. Há ainda situações em que o próprio membro do MP incorre em suspeição para atuar no feito .

    Outro argumento evocado é a aparente incoerência do sistema: o delegado pode requerer a abertura de investigações e solicitar medidas invasivas — como quebras de sigilo, interceptações e buscas —, mas não tem legitimidade para recorrer quando esses pleitos são negados. “Por que eu posso só representar e não posso recorrer das negativas dessas representações? Não tem lógica nenhuma, é só uma questão de reserva de mercado”, critica Paiva .

    Óbices jurídicos e a defesa do sistema acusatório

    Especialistas ponderam que, ainda que lograsse aprovação no Congresso, a proposta enfrentaria sérios riscos de ser declarada inconstitucional pelo STF. O procurador Cesar Dario Mariano, especialista em Direito Penal, avalia que a medida contrariaria o modelo acusatório adotado pela Constituição, no qual à polícia incumbe investigar, ao Ministério Público acusar e ao juiz, julgar .

    “Não é função do delegado de polícia recorrer, não tem previsão constitucional. A previsão do delegado de polícia é exercer a atividade de polícia judiciária, de investigação. Quem deve fazer isso, que tem capacidade postulatória, é o Ministério Público”, afirma Mariano .

    Para o procurador, diante de indícios de suspeição ou impedimento do magistrado, cabe à autoridade policial levar a questão ao conhecimento do Ministério Público para que este tome as providências cabíveis. Ele admite que, no episódio envolvendo Toffoli, o procurador-geral Paulo Gonet deveria ter provocado a suspeição do ministro — que confessou ser sócio de empresa familiar que alienou parte de um resort de luxo a fundo vinculado a Vorcaro —, mas considera a situação excepcional, insuficiente para justificar alteração legislativa de alcance geral .

    “Nós não podemos mudar toda a legislação por causa de um caso específico, porque não é a regra acontecer. Isso daí foi um caso em milhões de casos”, pondera. “Isso daí não pode ser parâmetro para a gente alterar totalmente a legislação e mudar totalmente o nosso Código de Processo Penal, nosso sistema acusatório” .

    Legalidade e obediência na PF

    Nos quadros da Polícia Federal, o desconforto com o STF tem se avolumado nos últimos anos. Além da controvérsia envolvendo Toffoli e o Master, pesam as suspeitas de que o ministro Alexandre de Moraes teria exercido pressão junto ao Banco Central em favor da instituição financeira. Ademais, parcela significativa dos policiais considera abusivas medidas adotadas por Moraes em inquéritos que miram militantes, políticos e influenciadores de direita alinhados ao ex-presidente Jair Bolsonaro .

    Desde o governo passado, setores da direita têm instigado integrantes da PF a descumprirem ordens judiciais tidas como ilegais. Para Edvandir Paiva, entretanto, essa hipótese é absolutamente descartada na corporação. “Não tem como descumprir ordem judicial, principalmente a ordem do Supremo. Eu, como presidente da associação, não recomendo que os nossos colegas descumpram ordem judicial, porque vai todo mundo bater palminha e o colega vai pra rua”, afirma

    Leia também:

    Guerra contra o Irã se intensifica, já envolve 11 países e deixa o mundo em alerta

    A conflagração envolvendo Estados Unidos, Irã e Israel atingiu...

    Em carta, Bolsonaro faz apelo por união da direita e lamenta críticas contra Michelle

    Em mensagem manuscrita divulgada neste domingo (1º), o ex-presidente...

    Supremo Tribunal Militar vai julgar expulsão de Bolsonaro e generais das Forças Armadas

    O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu formalmente nesta terça-feira...

    Michelle diz que Bolsonaro entrou em “modo sobrevivência”, após pedir a Deus para morrer

    A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro declarou, na tarde desta quarta-feira,...

    Lula passou a ser alvo dos EUA após a queda de Maduro: “Corre risco imediato”

    Em entrevista ao programa Oeste com Elas na última segunda-feira, 5...

    Posts da semana