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18 Setembro, 2025
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    Moraes condena mulher de 57 anos, cuidadora de incapaz, a 14 anos de prisão pelo 8/1

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação de mais cinco réus acusados de envolvimento nos atos de 8 de janeiro desse ano, quando a sede dos Três Poderes, em Brasília, foi invadida e vandalizada. Entre eles estão uma senhora de 57 anos, cuidadora legal de uma pessoa portadora de transtornos mentais.

    Se trata de Jupira Silvana da Cruz Rodrigues, moradora de Betim (MG). Ela foi condenada a 14 anos de prisão. Os outros condenados foram João Lucas Vale Giffoni (14 anos), Nilma Lacerda Alves (14 anos); Davis Baek, que foi sentenciado a 12 anos e Moacir Jose Dos Santos, a 17 anos de detenção.

    Todos foram acusados dos supostos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado. A defesa de Jupira, poro sua vez, reagiu com indignação à decisão, classificando como “inimaginável” alguém com o seu perfil ser alvo de acusações tão graves.

    “Jupira, de 57 anos, dona de casa, casada, responsável pela criação de duas netas, sendo curadora de uma pessoa completamente incapaz com transtorno mental irreversível, sendo nomeada curadora pelo juiz Dr. Gilson Soares Leme da 6ª Vara Cível de Betim – MG, desde 12/02/2004, há quase 30 anos. Ainda possui a guarda definitiva de outras duas meninas, sendo comprovada sua responsabilidade social”, diz a defesa, em nota.

    “Oportuno se torna dizer que a Sra Jupira é uma mulher de direita, honesta, honrada, ainda estava desarmada sendo inimaginável que venha tentado aplicar ou participar de qualquer golpe de estado ou abolir o estado democrático de direito.

    É inaceitável que uma pessoa de bem venha ser condenada nos crimes acusados, sendo que ela possui bons antecedentes, ocupação lícita, endereço fixo e sempre repudiou veementemente todos os atos de vandalismo”, ressalta a nota.

    Críticos das condenações têm apontado desproporcionalidade nas decisões contra os réus, argumentando que nem todos os presos fizeram uso da violência, estando apenas no local das invasões, com alguns até tentando impedir a prática de vandalismo, conforme registro em vídeos que circulam nas redes sociais.

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