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18 Setembro, 2025
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    Moraes determina o bloqueio bancário de 42 empresas que teriam financiado protestos

    O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o bloqueio de 42 empresas que teriam financiado o envio de caminhões para as manifestações que ocorrem em Brasília, nos arredores do Quartel General do Exército Brasileiro.

    Segundo o ministro, verificou-se o “abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para presidente e vice-presidente da República.”

    O ministro ressaltou o “deslocamento inautêntico e coordenado” dos caminhões para Brasília, classificando como “ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem institucional.”

    Moraes ainda determinou que as pessoas identificadas na manifestação dos caminhões prestem depoimento, assim como os representantes das empresas envolvidas, em um prazo de dez dias.

    A decisão de Moraes envolve empresas do Mato Grosso que teriam enviado caminhões para Cuiabá, após isso em direção à Brasília. A medida complementa uma decisão que já havia sido proferida por ele, quando tomou conhecimento de que 115 veículos de grande porte estavam indo em direção à Capital Federal, segundo a FolhaMax.

    Vale ressaltar que, na semana passada, as Forças Armadas emitiram um comunicado, assinado pelos três comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, defendendo a legitimidade das manifestações que ocorrem pelo Brasil, desde que ocorram de modo pacífico e sem violar outras garantias constitucionais.

    “A Constituição Federal estabelece os deveres e os direitos a serem observados por todos os brasileiros e que devem ser assegurados pelas Instituições, especialmente no que tange à livre manifestação do pensamento; à liberdade de reunião, pacificamente; e à liberdade de locomoção no território nacional.

    Nesse aspecto, ao regulamentar disposições do texto constitucional, por meio da Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, o Parlamento Brasileiro foi bastante claro ao estabelecer que: ‘Não constitui crime […] a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais, por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais’”, diz um trecho da nota das Forças.

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