A tradicional churrascaria Fogo de Chão demitiu 690 funcionários no Rio de Janeiro e decidiu mandar a conta da rescisão para o governador Wilson Witzel (PSC-RJ).
Com as imposições de isolamento social, a economia na Cidade Maravilhosa está praticamente paralisada, assim como no restante das principais cidades do país. Sem fluxo de caixa, a empresa precisou dispensar quase 700 funcionários, mas os proprietários resolveram fazer valer o artigo 486 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Ao comunicar a demissão, a Fogo de Chão entregou aos funcionários um termo intitulado “Comunicação de Rescisão do Contrato de Trabalho por Ato de Autoridade”, informando que a churrascaria estava efetuando os desligamentos foram feitos por conta da imposição dos decretos estaduais determinando o “encerramento das atividades” do restaurante.
“O pagamento de suas verbas rescisórias nos termos do artigo 486 da CLT, deverá ser a cargo do Governo do Estado do Rio de Janeiro, autoridade que decretou a paralisação das atividades do empregador”, diz um trecho do termo de rescisão.
O dispositivo legal apontado pela empresa na CLT atribui ao poder público a obrigação de pagar as indenizações a funcionários de empresas fechadas em razão de ato estatal. “No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”, diz o artigo 486.