A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (11 de setembro de 2025), pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro pelo suposto crime de organização criminosa. A sessão de julgamento foi presidida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.
Até o momento, votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia. O julgamento ainda está em andamento para a leitura dos votos dos demais ministros da Turma.
Além de Bolsonaro, a maioria dos ministros também votou pela condenação de outros sete réus, considerados pelo Ministério Público Federal (MPF) como integrantes do núcleo crucial das investigações. Os condenados são:
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Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
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Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha;
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Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública;
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Augusto Heleno Ribeiro Pereira, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
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Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência da República;
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Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, ex-ministro da Defesa;
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Walter Souza Braga Netto, ex-ministro-chefe da Casa Civil e ex-candidato a vice-presidente.
Crimes e Penas
Os réus, com exceção de Alexandre Ramagem, respondem pelos seguintes crimes, conforme o Código Penal Brasileiro:
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Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L, CP), com pena prevista de 4 a 8 anos de reclusão;
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Tentativa de golpe de Estado (art. 359-M, CP), com pena prevista de 4 a 12 anos de reclusão;
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Associação criminosa armada (art. 288, CP, c/c art. 288, §1º), com pena prevista de 3 a 8 anos de reclusão, podendo ser majorada por agravantes;
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Dano qualificado (art. 163, §1º, CP), com pena prevista de 6 meses a 3 anos de reclusão;
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Deterioração de patrimônio tombado (art. 165, CP), com pena prevista de 1 a 3 anos de reclusão.
Após a definição da culpabilidade, a Turma dará prosseguimento à fase de dosimetria da pena, que determinará a duração da punição para cada condenado, considerando fatores como a gravidade dos fatos e a intensidade da participação de cada um.
Contexto Processual
Mauro Cid, que firmou um acordo de delação premiada com o MPF, poderá ter sua pena reduzida. O ministro Flávio Dino sinalizou, em seu voto, ser favorável à aplicação integral dos benefícios previstos no acordo, por considerar que a colaboração foi eficaz.
Quanto ao réu Alexandre Ramagem, atualmente deputado federal, o andamento do processo pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado — relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023 — permanece suspenso por decisão da Câmara dos Deputados.
A suspensão, um direito de foro privilegiado, aplica-se apenas a crimes cometidos após a diplomação, que no caso de Ramagem ocorreu em dezembro de 2022. Ele continua a responder pelos demais crimes imputados.