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    URGENTE: Barroso suspende portaria do governo que proíbe demissão de não vacinados

    Em uma decisão polêmica que poderá acirrar o desconforto entre os poderes, o ministro Luiz Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou nesta sexta-feira uma portaria publicada pelo governo Bolsonaro, a qual tinha por objetivo proibir a demissão por justa causa de funcionários não vacinados.

    O único trecho da portaria que não foi derrubado pela decisão, foi o que garante a permanência dos funcionários que não possam se vacinar por contraindicação médica. A decisão do ministro foi tomada após uma ação protocolada no STF, pelos partidos PSB, Rede Sustentabilidade, PT e Novo.

    O ministro concordou com a alegação dos partidos, no sentido de que deve imperar o direito e à proteção da coletividade. A oposição também argumentou que as empresas devem ter autonomia para decidir manter ou não os funcionários não vacinados.

    “A limitação ao poder de direção do empregador e a restrição ao direito dos demais empregados de ter sua saúde protegida implicam restrição a normas constitucionais e não pode ser objeto de norma infralegal”, disse ele.

    Apesar dos inúmeros casos em que pessoas totalmente vacinadas já contraíram o novo coronavírus, incluindo o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, Barroso também argumentou que as pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é essencial para reduzir a disseminação da covid e “assegurar maior resiliência as infectados”.

    “Em tais condições, é razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”, disse o ministro, segundo o Poder360.

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