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    TSE aprova medida que prevê a prisão para quem divulgar “fake news” nas eleições

    Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (14), a minuta da resolução da Corte que normatizará a propaganda eleitoral nas Eleições Gerais de 2022. O texto aprovado será publicado, juntamente com as demais resoluções que abordam outros temas relativos ao pleito, no Portal do TSE.

    Tendo como base a Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamentou a propaganda eleitoral, o horário gratuito no rádio e na televisão e as condutas ilícitas nas Eleições Municipais de 2020, a norma aprovada hoje incorporou aprimoramentos e atualizou as regras para o pleito do ano que vem, principalmente no que diz respeito à propaganda eleitoral na internet e por meio de aplicativos de mensagens. Ela também detalha como será o acesso de candidatas do gênero feminino e de candidatos e candidatas da raça negra ao tempo de antena. E ainda pune a violência de gênero voltada a mulheres na política.

    A instrução foi relatada pelo ministro Edson Fachin. Ele explicou que a elaboração da minuta contou com a contribuição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e de diversos partidos políticos, especialistas e entidades públicas e privadas. Ele ainda apontou que, para a elaboração do documento, foram considerados diversos julgados e entendimentos jurisprudenciais relativos a pleitos passados, tanto do próprio TSE quanto do Supremo Tribunal Federal (STF).

    A nova resolução pune a veiculação, por quem quer que seja, de notícias falsas ou contendo injúrias, calúnias ou difamações com o intuito de beneficiar candidatos, partidos, federações ou coligações. A divulgação de fatos sabidamente inverídicos para influenciar as eleitoras e os eleitores pode ser punida com prisão de dois meses a um ano e pagamento de 120 a 150 dias-multa.

    A norma ainda presume que candidatas ou candidatos, partidos, federações ou coligações tenham verificado a veracidade do que é publicado em seu nome, seja em que meio for, responsabilizando-os, portanto, pela divulgação de conteúdo falso.

    O uso de telemarketing e o disparo em massa de mensagens em aplicativos de comunicação instantânea para pessoas que não se inscreveram para recebê-las estão proibidos. A resolução prevê sanções para quem realizar propaganda abusiva na internet em nome de terceiros, com o objetivo de prejudicá-lo: a multa mínima para quem infringir a regra é de R$ 5 mil, podendo chegar a R$ 30 mil.

    Ela também pune com prisão de dois a quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil quem contratar pessoas para enviar mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido, federação ou coligação. Com informações: TSE

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