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    STF: Barroso concede liminar para Wizard ficar em silêncio na CPI da Covid

    O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ao empresário Carlos Wizard, uma liminar que dá a o mesmo o direito de permanecer em silêncio durante o seu depoimento marcado para a quinta-feira (17) na CPI da Covid.

    Wizard, dono da rede de escolas de idiomas “Wizard”, uma das mais famosas do Brasil, é apontado como um suposto integrante do “ministério paralelo” de aconselhamento ao presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia do coronavírus, motivo pelo qual ele foi convocado para comparecer à Comissão.

    Barroso se baseou no fato de que nenhuma pessoa é obrigada a produzir provas contra si mesma, motivo pelo qual o direito de Wizard permanecer em silêncio deve ser assegurado, bem como o de consultar seus advogados a qualquer momento do depoimento.

    “O privilégio de não autoincriminação é plenamente invocável perante as Comissões Parlamentares de Inquérito, representando direito público subjetivo colocado à disposição de qualquer pessoa que, na condição de indiciado, acusado ou testemunha, deva prestar depoimento perante órgãos do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário”, ressaltou Barroso, em seu despacho.

    “Diante do exposto, defiro a medida liminar, em parte, para que a Comissão Parlamentar de Inquérito conceda ao paciente o tratamento próprio à condição de investigado, assegurando-lhe o direito de não assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha, bem assim para que o dispense de responder sobre fatos que impliquem autoincriminação”, completou Barroso.

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