A eventual condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de altos oficiais-generais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da suposta tentativa de golpe de Estado coloca em rota de colisão duas esferas do poder Judiciário: a Justiça comum e a Justiça Militar.
O cerne do imbróglio é uma questão de competência: qual tribunal tem o poder definitivo para cassar o posto e a patente de um militar, declarando-o indigno do serviço e efetivando seu banimento das Forças Armadas?
De um lado, ministros do STF sustentam que a corte pode aplicar a pena acessória de perda de cargo público, com base no artigo 92 do Código Penal, uma vez que a condenação supera quatro anos de prisão. Esta posição defende que a gravidade do crime – uma tentativa de golpe de Estado – justifica a atuação direta da Suprema Corte.
Do outro lado, o Superior Tribunal Militar (STM) afirma que a competência é exclusivamente sua, amparada no artigo 142 da Constituição Federal. Para a Justiça Castrense, o STF pode condenar criminalmente o indivíduo, mas a consequência específica para a sua carreira militar – a declaração de indignidade e a consequente expulsão – é uma decisão estatutária que cabe apenas ao STM analisar e decretar. Em outras palavras, o STF não pode “substituir o julgamento” do tribunal militar nesse aspecto específico.
O Caminho Burocrático da Expulsão
Caso prevaleça a tese do STM, o processo seguirá um longo trâmite. O Ministério Público Militar precisará aguardar o trânsito em julgado da decisão do STF (ou seja, o fim de todos os possíveis recursos) para, só então, enviar uma representação à corte militar. Os ministros do STM, então, analisariam o caso para determinar a perda do posto e da patente, um processo que não tem prazo determinado para se concluir.
A Polêmica dos “Mortos Fictícios” e o Custo da Expulsão
A expulsão de um militar por condenação na Justiça comum o enquadra na categoria conhecida como “morte fictícia”. Esse instrumento, originalmente criado para declarar o falecimento de combatentes desaparecidos, garante que, ao perder todos os direitos militares (como a prisão especial), o salário do condenado seja convertido em pensão para seus familiares.
O Exército gasta anualmente cerca de R$ 20 milhões para pagar as pensões de 238 “mortos fictícios”. Defensores do benefício argumentam que, como os militares contribuíram com 10,5% de seus salários para o fundo de pensão durante a carreira, seria injusto negar o retorno do valor aos seus dependentes.
No entanto, a legalidade do benefício é contestada. O Tribunal de Contas da União (TCU), em agosto, recomendou ao governo Lula que extinguisse a “morte fictícia”, argumentando que a pensão “não deve ser paga antes do falecimento do instituidor” e que a prática fere a moralidade administrativa. O debate promete continuar, agregando uma camada extra de complexidade financeira e legal às condenações que se avizinham.