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12 Setembro, 2025
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    Governo propõe tratar terreiros como equipamentos de saúde “complementares do SUS”

    Uma Resolução aprovada em julho passado, pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), está sendo alvo de críticas por parte de juristas. Isso, porque, no seu artigo 46 é proposto reconhecer “terreiros, terreiras, barracões, casas de religião” como sendo “equipamentos promotores de saúde e cura complementares do SUS”.

    Se trata da Resolução 715/2013, aprovada durante a 17ª Conferência Nacional de Saúde entre os dias 19 e 20 de julho. O trecho polêmico, que reproduzimos abaixo, propõe exatamente o seguinte:

    “(Re)conhecer as manifestações da cultura popular dos povos tradicionais de matriz africana e as Unidades Territoriais Tradicionais de Matriz Africana (terreiros, terreiras, barracões, casas de religião, etc.) como equipamentos promotores de saúde e cura complementares do SUS, no processo de promoção da saúde e 1ª porta de entrada para os que mais precisavam e de espaço de cura para o desequilíbrio mental, psíquico, social, alimentar…”.

    O Jurista Rodrigo Pedroso, por exemplo, membro do centro de estudos de direito natural “José Pedro Galvão de Souza”, concedeu uma entrevista ao portal cristão Guiame, onde criticou a Resolução, apontando uma série de inconstitucionalidades, segundo ele.

    Primeiro, o jurista argumenta que os membros do governo estariam “criando um conceito e novas categorias, porque não existe um conceito legal de equipamento promotor de saúde e cura complementar do SUS”.

    Em segundo, Pedroso aponta o que seria uma espécie de privilégio por parte do governo concedido às religiões de matriz africana, uma vez que o trecho da resolução não faz menção a outras tradições religiosas ou espaços, como das igrejas cristãs, que são maioria no país.

    “Aqui nós vemos apenas as religiões de matriz africana, como eles dizem, sendo contempladas. Isso é preocupante porque privilegia um segmento e determinado entendimento religioso, em face dos outros”, diz o jurista, citando o artigo 19 da Constituição Federal, que estabelece o conceito de Estado laico.

    Ou seja, o Estado não pode ter qualquer preferência religiosa. Neste caso, ao destacar apenas as religiões de matriz africana, o governo estaria violando esse artigo constitucional, segundo Pedroso.

    “Não obstante, o mesmo artigo traga a ressalva de colaboração quando há interesse público, por meio das instituições ou de organizações religiosas, a questão é que isso deve ser feito sem discriminação”, diz. “Esse princípio visa exatamente impedir o privilegiamento ou a discriminação de uma confissão religiosa em face das outras”.

    “A Constituição pressupõe que haja igualdade de tratamento do Estado para com todos os segmentos e confissões religiosas, o que não nos parece haver aqui nesta proposta da Resolução 715”, conclui o jurista.

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