Em análise técnica do julgamento que condenou o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, o jurista e professor Amauri Saad emitiu um parecer destacando aspectos formais dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes e Luiz Fux.
O ponto central da argumentação de Saad reside na análise linguística e jurídica dos documentos. De acordo com sua avaliação, o voto do ministro Alexandre de Moraes caracteriza-se pelo uso frequente e intenso de adjetivos, recurso que, na visão do jurista, tende a carregar de subjetividade a narrativa.
“Tudo que é subjetivo precisa de adjetivação para fazer sentido”, afirmou Saad, em referência direta ao texto.
Em contrapartida, o voto do ministro Luiz Fux foi descrito por Saad como diametralmente oposto, pautado em uma estrutura que prioriza a argumentação jurídica tradicional, com menor recurso a adjetivos e maior foco na interpretação legal objetiva.
Para o jurista, a diferença estilística entre os dois votos indicaria uma distinção fundamental de abordagem: enquanto o do ministro Fux estaria ancorado em “paradigmas estritamente jurídicos”, o do ministro Moraes tenderia para um “campo mais político”.
Com mestrado e doutorado, Amauri Saad é professor titular de Direito Constitucional e autor de obras de referência na área. Sua análise foi divulgada em suas redes sociais um dia após a conclusão do julgamento no STF. O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por crimes incluindo suposta tentativa de ruptura do Estado Democrático de Direito.
Especialistas consultados pela Agência Estado manifestaram opiniões divergentes sobre a análise de Saad. Para o professor Carlos Alberto de Salles, da Universidade de São Paulo (USP), “a adjetivação excessiva pode, de fato, sinalizar um afastamento da neutralidade técnica esperada em uma decisão judicial”.
Já a professora Deborah Macedo, da Fundação Getulio Vargas (FGV-RJ), argumentou que “o Direito não é operado apenas por silogismos; a contextuação factual, que por vezes exige maior descritividade, é crucial para a aplicação da lei ao caso concreto”.
O debate gerado pela análise de Saad reflete discussões mais amplas no meio jurídico sobre os limites da fundamentação judicial e a distinção entre aplicação da lei e atividade política.