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    Caos jurídico: decisão do STF contra imprensa “mata o jornalismo”, diz especialista

    Ministros do Supremo Tribunal Federal tomaram uma decisão polêmica na última quarta-feira, ao resolver que empresas jornalísticas de qualquer natureza podem ser condenadas pelos crimes de injúria, difamação ou calúnia por causa de declarações feitas por pessoas entrevistadas.

    O Supremo, então, definiu duas teses, sendo a primeira: “A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”;

    A segunda: “Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

    A decisão contraria o voto dos ex-ministros Marco Auerélio Mello e Rosa Weber, que não concordaram com a ideia fixada de que a imprensa pode ser condenada por causa de declarações de terceiros. Ambos já aposentados, ao tratar do assunto anteriormente, eles votaram da seguinte forma:

    “Responsabilizar a imprensa não é a forma ideal de combate à divulgação de entrevista, ainda que inadequado o que dito pelo entrevistado. O Estado torna-se mais democrático quando não expõe esse tipo de trabalho à censura oficial, mas, ao contrário, deixa a cargo da sociedade fazer a análise, formando as próprias conclusões. Somente é possível chegar-se a uma sociedade aberta, tolerante e consciente se as escolhas puderem ser pautadas em discussões geradas a partir das diferentes opiniões sobre os mesmos fatos”.

    Marco Aurélio Mello era o relator da ação, enquanto ainda era ministro. Na época, a sua tese foi a de que “empresa jornalística não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa”.

    Agora, com a relatoria nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, o STF decidiu por unanimidade que a imprensa pode, sim, ser condenada por declarações de entrevistados. Para Andre Marsiglia, um advogado constitucionalista, especialista em liberdade de expressão e colunista do Poder3660, a decisão do Supremo é inconstitucional, pois viola a liberdade de expressão e “mata o jornalismo” no país.

    “Acontece que indícios concretos não existem. Ou são indícios, ou são concretos. Tanto que a existência de indícios leva o judiciário a investigar, não a punir. A imprensa não pode pressupor a existência de uma afirmação ilícita ou inverídica em razão de indícios. Será exigir dela maior rigor com as declarações do entrevistado do que se exige do próprio judiciário.

    Do ponto de vista jurídico: o STF transformou a garantia constitucional do exercício da liberdade de imprensa em uma atividade de risco”, explica Marsiglia, que prossegue:

    “Do ponto de vista prático: entrevistas que tenham uma mínima possibilidade de resultar em controvérsia serão evitadas, em outras palavras, serão autocensuradas pelo próprio veículo, evitando prejuízos.

    É um ataque ao jornalismo investigativo, que vive de apurações de fatos políticos, sempre controversos. É uma forma de estimular que o jornalismo reproduza apenas versões oficiais. É uma forma de matar o jornalismo. É pura censura.”

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