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    PTB apresenta notícia-crime contra Celso de Mello por “abuso de autoridade”

    O Partido Trabalhista Brasileiro protocolou na Procuradoria-Geral da República (PGR) notícia-crime contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello por abuso de autoridade.

    Apresentada na quinta-feira (25), a notícia-crime é assinada pelo advogado e primeiro-secretário Jurídico da Executiva Nacional da legenda, Luiz Gustavo Pereira da Cunha.

    O PTB argumenta que, ao determinar a divulgação de vídeo sigiloso de reunião do presidente da República, Jair Bolsonaro, com seus ministros, Celso de Mello violou o artigo 28 da Lei de Abuso de Autoridade.

    O dispositivo prevê pena de detenção de um a quatro anos e multa à autoridade que “divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado”.

    O vídeo da reunião ministerial do dia 22 de abril deste ano é citado pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro como uma das provas da suposta ameaça de Bolsonaro por sua demissão e de interferência do chefe do Poder Executivo na Polícia Federal. Na decisão, Celso de Mello solicitou apenas a retirada de trechos relacionados a assuntos de Estado, em que havia menção a outros países.

    Na notícia-crime apresentada, o PTB frisa que, após ter sido exibida exaustivamente pela imprensa, ficou evidente que a gravação não possui relação com a prova que se pretendia produzir.

    Se houvesse, salienta o partido, deveria ter sido divulgada apenas parte específica que guardasse relação com a investigação e a decisão deveria apontar qual seria essa relação, de modo a legitimar a divulgação, o que não ocorreu.

    “Entende-se existirem indícios da prática da conduta prevista no artigo 28 da Lei de Abuso de Autoridade, pois a divulgação da gravação da reunião ministerial não tem relação com a prova que se pretendia produzir nem com a investigação, tendo servido apenas para desgastar e ferir a honra e a imagem daqueles ali presentes, fazendo-se necessária investigação apta a constatar a possível prática do tipo indicado”, afirma o PTB. Com: PTB.

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