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15 Setembro, 2025
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    TSE proíbe mídias sociais de remunerarem páginas bolsonaristas acusadas de fake news

    Uma decisão tomada nesta segunda-feira (16/08) pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luís Felipe Salomão, deverá causar forte reação entre os apoiadores do governo. Isso porque, ele determinou às empresas de redes sociais que suspendam a monetização (remuneração) de páginas bolsonaristas investigadas por supostas “fake news”.

    Segundo informações do jornal Folha de S. Paulo, a decisão do ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) atende a um pedido da Polícia Federal e foi tomada no âmbito do inquérito aberto pela corte para investigar as declarações do presidente Jair Bolsonaro sobre supostas fraudes que teriam ocorrido em eleições passadas.

    As páginas/perfis afetadas teriam ajudado a disseminar as informações do presidente, o que no entender de Salomão teria contribuído para aumentar os ganhos dos proprietários. “Essa prática, em juízo preliminar, é extremamente nociva ao Estado democrático de Direito e, em larga escala, tem o potencial de comprometer a legitimidade das eleições”, diz ele na decisão.

    “Quanto mais se atacam as instituições e o sistema eleitoral, mais proveito econômico os envolvidos obtêm. Como já observado, isso ocorre pelo processo de monetização empreendido por esses usuários, a partir do número de visualizações das páginas, do recebimento de doações, do pagamento de publicidade, da inscrição de apoiadores e da realização de lives”, destaca Salomão.

    A decisão, contudo, se ampara num conceito que apoiadores e até alguns críticos do governo, como a deputada estadual e jurista Janaína Paschoal (PSL-SP), consideram vago e, portanto, carente de definição, que é o “fake news” ou “desinformação”.

    Isso porque, para esses, o termo pode ser instrumentalizado para fins políticos como forma de cercear pensamentos divergentes, visto que uma informação/notícia pode contemplar diferentes visões, ou mesmo ser rotulada como “falsa” sem que exista necessariamente um consenso acerca do assunto tratado, a exemplo do que se discute sobre a inviolabilidade das urnas eletrônicas.

    “Quem define o que é Fake News? Ninguém consegue responder essa dúvida”, afirmou Janaína em junho de 2020 ao criticar uma CPI no Senado que apura o tema. “O mesmo STF, que anula processos inteiros, colocando em liberdade detratores do dinheiro público, considera indefinidas Fake News objeto digno de um inquérito judicial sem precedentes”, disparou na época.

    Outro problema relacionado ao tema é a falta de tipificação específica no Código Penal Brasileiro sobre a prática de desinformação. Como o Art. 5º e Inciso XXXIX da Constituição Federal diz que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”, não é possível dizer que quem dissemina uma fake news comete crime, segundo o defensor público Carlos Eduardo Rios do Amaral em artigo publicado na Revista Jus Navigandi.

    Dessa forma, se não existe tipificação penal específica para “fake news” ou mesmo um processo tramitado e julgado que tenha resultado em condenação, uma decisão que proíbe a remuneração das páginas de apoiadores do governo nesse âmbito pode ser considerada censura prévia ou mesmo abuso de autoridade pelos afetados, neste caso o canal Terça Livre e o perfil de seu administrador, Allan dos Santos, a página do movimento Nas Ruas e o perfil do jornalista Oswaldo Eustáquio.

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