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    Ministro do STF, Gilmar vota para liberar presença de crianças em parada LGBT

    O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) avalia a Lei 6.469/2023, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas em outubro de 2023, que veda a participação de crianças e adolescentes em paradas do orgulho LGBT.

    O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade da norma na última sexta-feira (1º/8), abrindo a fase de deliberação dos demais dez ministros. O prazo para votos termina às 23h59 desta sexta-feira (8/8).

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7890):

    A lei foi contestada por três entidades: Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e Partido Democrático Trabalhista (PDT). As organizações alegam que a norma:

    1. Configura discriminação contra jovens que não seguem padrões tradicionais de gênero e sexualidade;

    2. Caracteriza “preconceito velado” ao restringir direitos de participação social;

    3. Viola princípios constitucionais de proteção integral à criança e ao adolescente.

    Situação Processual:

    Até esta quarta-feira (7/8), quatro ministros acompanharam o voto do relator pela inconstitucionalidade:

    • Gilmar Mendes (relator)

    • Alexandre de Moraes

    • Edson Fachin

    • Cármen Lúcia

    Caso mais dois magistrados votem pela inconstitucionalidade até o prazo final, a lei será declarada inválida por maioria (6 votos). Os ministros restantes são: Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

    A lei amazonense proíbe expressamente a “participação, envolvimento ou exposição de menores de 18 anos em eventos públicos de manifestação de orientação sexual ou identidade de gênero”. O governo do Amazonas defende a norma como medida de “proteção ao desenvolvimento infanto-juvenil”.

    O julgamento ocorre sob vigência do precedente do STF que equipara a homofobia e a transfobia ao crime de racismo (ADO 26/MC, 2019). A decisão final será publicada após o encerramento do prazo de votação. Fonte: Revista Oeste.

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