Em sessão do Superior Tribunal Militar (STM) nesta sexta-feira (1º), o ministro Artur Vidigal de Oliveira tomou a palavra para uma manifestação polêmica: a leitura de uma carta em solidariedade ao Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta às recentes sanções impostas pelos Estados Unidos a um de seus ministros.
Com o plenário em atenção, Vidigal defendeu com a independência do Judiciário brasileiro, apesar das críticas populares ao chamado “ativismo judicial”, um dos motivos alegados pelo governo americano para justificar a punição contra o ministro Alexandre de Moraes, alvo da Lei Magnitsky.
“É com profundo senso de urgência e responsabilidade que presto solidariedade ao STF e reafirmo os princípios constitucionais que sustentam o Poder Judiciário”, declarou. “Este ato transcende a formalidade: é um escudo erguido em defesa da dignidade da Justiça e da segurança jurídica nacional”.
Intitulando sua fala como “A Defesa Inegociável da Independência Judicial”, o ministro repudiou veementemente o que classificou como “tentativas de intimidação institucional”.
“Não podemos permanecer inertes diante de ataques que, sob falsa retórica, buscam deslegitimar magistrados e subverter a ordem constitucional”, alertou. Vidigal foi enfático ao condenar a substituição do Estado de Direito pela força: “Quando se tenta pautar o Judiciário pela ameaça, troca-se a balança da Justiça pela vontade da turba. Isso é inaceitável”.
Vidigal reforçou que a suposta ameaça não era apenas aos ministros individualmente, mas à instituição que representa o “ápice da jurisdição no país”. Ele destacou os graves riscos institucionais decorrentes da decisão norte-americana, enfatizando o perigo para a soberania jurídica brasileira.
A posição do ministro encontrou eco imediato. O procurador-geral de Justiça Militar, Clauro Roberto de Bortolli, endossou publicamente as palavras de Vidigal, reforçando a necessidade de proteger a autonomia do Judiciário contra pressões externas.
Ao final, o presidente da sessão, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, determinou que o ato de desagravo fosse formalmente registrado em ata do tribunal, conferindo caráter oficial à defesa da Corte Suprema.