O ministro Alexandre de Moraes publicou um pedido à defesa do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), para que esta se pronuncie a respeito do indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro. No documento, contudo, o magistrado já demonstrou que discorda da posição do governo quanto aos efeitos da graça constitucional.
“Ressalte-se, ainda, que, dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado”, afirmou Moraes em seu pedido.
Portanto, na prática, o ministro entende que o indulto de Bolsonaro não invalida a inelegibilidade de Daniel Silveira, adquirida pela condenação na quarta-feira passada. O presidente Jair Bolsonaro, por outro lado, já expressou uma visão contrária.
O governo defende a tese também já explicitada pelo jurista Dr. Ives Gandra Martins, de que o indulto extingue a condenação e, consequentemente, todos os efeitos “acessórios” decorrentes dela, o que inclui a inelegibilidade.
Moraes, por sua vez, também entende que até o próprio indulto presidencial pode ter sido anunciado em um momento errado. O ministro deu a entender que este recurso só seria válido após o fim de todo o trâmite processual envolvendo o julgamento de Daniel Silveira.
“Em que pese a doutrina ser amplamente majoritária quanto ao cabimento da graça e do indulto somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória há decisões do próprio Supremo Tribunal Federal entendendo possível a concessão de indulto, desde que, após a publicação da sentença condenatória”, afirmou Moraes.