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    URGENTE: TSE atende pedido do PL de Bolsonaro e proíbe atos políticos no Lolla

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu neste domingo (27) que manifestações políticas no festival Lollapalooza, que ocorre este final de semana em São Paulo, não podem ser realizadas por considerá-las uma espécie de propaganda eleitoral antecipada. A decisão atende um pedido feito pelo Partido Liberal, do presidente Jair Bolsonaro.

    O PL acionou a Justiça Eleitoral após o cantora transgênero Pabllo Vittar levantar uma bandeira com a imagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante sua apresentação na sexta-feira (25/3).

    Segundo a decisão, fica proibida “a realização ou manifestação de propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea em favor de qualquer candidato ou partido político por parte dos músicos e grupos musicais que se apresentem no festival”.

    O TSE também estipulou uma multa de R$ 50 mil por cada ato de desobediência cometido por um responsável. Além de Plabllo Vittar, também fizeram manifestações políticas a sexta-feira (25/3), a cantora  britânica Marina, que atacou o presidente da República de forma ofensiva, dizendo “F**a-se Bolsonaro”.

    O juiz responsável pela decisão deu a entender que a manifestação num festival de grande porte como o Lolla, partindo de artistas que se posicionam claramente contra um candidato, não dá o direito à liberdade no tocante ao direito de opinião.

    “A garantia [de opinião] não parece contemplar a manifestação retratada na representação em exame, a qual caracteriza propaganda, em que artistas rejeitam candidato e enaltecem outro”, diz o juiz na sentença.

    “Com efeito, de uma apreciação das fotografias e vídeos colacionados aos autos, percebe-se que os artistas mencionados na inicial fazem evidente propaganda eleitoral em benefício de possível candidato ao cargo de presidente da República, em detrimento de outro possível candidato, em flagrante desconformidade com o disposto na legislação eleitoral, que veda, nessa época, propaganda de cunho político-partidária em referência ao pleito que se avizinha”, conclui o juiz.

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