Em nova decisão, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou o pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) para investigar suposta irregularidade em inserções da propaganda eleitoral em rádios, conforme denúncia apresentada por sua equipe esta semana.
Inicialmente, a campanha de Bolsonaro apresentou uma petição ao TSE na segunda-feira (24), afirmando que mais de 150 mil inserções eleitorais pró-Bolsonaro teriam deixado de ser veiculadas em rádios espalhadas pelo país, o que favoreceria o candidato do Partido dos Trabalhadores (PT).
Já na segunda feira, Moraes havia rejeitado o recurso, alegando falta de provas “sérias” sobre a denúncia. A campanha de Bolsonaro, então, apresentou na noite de ontem um link com uma série de informações contendo nomes de rádios, de propagandas e horários de veiculação, os quais comprovariam a irregularidade. Os dados, porém, seriam apenas uma amostragem, segundo a campanha, porque devido ao prazo eleitoral não haveria tempo suficiente para compilar todos os dados antes do fim das eleições.
Em nova decisão, porém, o ministro Moraes afirmou que a campanha levantou suposta fraude às vésperas da eleição “sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova.
“Os erros e inconsistências apresentados nessa pequena amostragem de oito rádios’ são patentes”, afirma Moraes, segundo o G1. De acordo com o magistrado, os integrantes da campanha de Bolsonaro “abandonaram o pedido inicial e passaram a indicar uma ‘pequena amostragem de oito rádios’, o que representa 0,16%do universo estatístico apontado”.
“Diante de discrepâncias tão gritantes, esses dados jamais poderiam ser chamados de ‘prova’ ou ‘auditoria'”, conclui Moraes após detalhar uma série de falhas encontradas no material apresentado pela coligação.
“Não restam dúvidas de que os autores – que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha – apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova, em manifesta afronta à Lei n. 9.504, de 1997, segundo a qual as reclamações e representações relativas ao seu descumprimento devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias”, completa Moraes.
Além de negar o pedido da campanha de Bolsonaro, acionou o Procurador-Geral Eleitoral, Augusto Aras, para apurar “possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de
tumultuar o segundo turno do pleito” por parte da campanha de Bolsonaro.
Também acionou a Corregedoria-Geral Eleitoral para apurar eventual desvio de finalidade no uso do Fundo Partidário para a contratação da suposta auditoria, e fez o envio do caso para o Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do inquérito que apura a atuação de uma suposta “mílicia digital”.