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    Questionado sobre as Forças Armadas nas eleições, ministro da Defesa cita o Art. 142

    O general Paulo Sérgio Nogueira, atual ministro da Defesa e ex-comandante do Exército Brasileiro, foi à Câmara dos Deputados na quarta-feira para responder alguns questionamentos sobre a compra de produtos por parte dos militares. Na ocasião, ele também acabou sendo questionado sobre o papel das Forças Armadas nas eleições desse ano.

    Nogueira foi perguntado sobre a possibilidade de um suposto “golpe” por parte do presidente Jair Bolsonaro. O general, por sua vez, se resumiu apenas à leitura do Artigo 142 da Constituição Federal, o qual define o papel das Forças Armadas na garantia da Lei e da Ordem.

    “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”, disse o general.

    Sobre a compra de medicamentos como o viagra, e equipamentos como prótese peniana, por parte das Forças Armadas, o general explicou que ambos fazem parte do leque de suprimentos médicos oferecido aos beneficiários do plano de saúde das Forças.

    “O medicamento mencionado está previsto nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas da Conitec [Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde] do SUS [Sistema Único de Saúde] para o tratamento de hipertensão arterial pulmonar e da esclerose sistêmica”, disse Nogueira.

    “É um medicamento incorporado no SUS e previsto na lista de medicamentos essenciais, a Rename [Relação Nacional de Medicamentos Essenciais]”, destacou o ministro, completando em seguida:

    “Como qualquer cidadão, os militares, seus pensionistas e demais usuários dos sistemas de saúde das Forças Armadas, têm direito a atendimento médico especializado. Assim, possuem acesso a consultas de qualidade e procedimento médico, hospitalar e dentário, para o qual contribuem mensalmente, e coparticipam de despesas em caso de procedimentos, exames e internações.”

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