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    Ministros do STF votam a favor da indenização de presos em condições “degradantes”

    O Supremo Tribunal Federal (STF) tem dois votos a favor de determinar que o Estado deve reparar danos morais causados a presos que tenham sido submetidos a condições desumanas, degradantes, ou insalubres nos presídios brasileiros.

    Até o momento, votaram neste sentido a relatora, ministra Rosa Weber, e o ministro Gilmar Mendes. Os magistrados divergem na forma que deve se dar essa reparação.
    Para Weber, deve ser pelo abatimento de pena, pelo período passado em prisões com condições subumanas ou superlotadas.

    A relatora propôs que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleça uma uniformização sobre como funcionaria os pedidos de abatimento e a sua efetivação. Weber defendeu como parâmetro o abatimento de um dia de pena para cada um dia passado encarcerado em condição degradante.

    Pela proposta, caberia ao juiz da execução penal verificar caso a caso se os parâmetros que vierem a ser definidos estão presentes.

    Já Gilmar entendeu que os presos devem ser indenizados em dinheiro, pago em parcela única e depois de análise “criteriosa” caso a caso das condições de cada unidade prisional.

    O tema começou a ser julgado pela Corte nesta sexta-feira (22), em sessão do plenário virtual que vai até 29 de setembro. No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.

    A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 2014. O órgão pede que o STF estabeleça que deve haver responsabilidade civil do Estado por danos morais causados aos detentos submetidos a condições subumanas, insalubres, degradantes ou de superlotação nos presídios. Com: CNN Brasil.

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