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    Com voto de Moraes, STF derruba leis que proibiam ideologia de gênero nas escolas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais, em decisão unânime desta quarta-feira (15), leis municipais que instituíam proibições à abordagem de questões de gênero e orientação sexual nas redes de ensino de Tubarão (SC), Petrolina (PE) e Garanhuns (PE). A Corte julgou procedentes as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 466 e 522.

    A ADPF 522 foi proposta pelo partido PSOL contra os municípios pernambucanos. Já a ADPF 466, protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questionava a lei de Tubarão, que vetava a inclusão dos termos “gênero”, “orientação sexual” ou expressões correlatas em todo o sistema de ensino municipal.

    O julgamento, iniciado no plenário virtual, foi transferido para o físico a pedido do ministro Nunes Marques. No plenário físico, foram mantidos os votos dos ministros aposentados Rosa Weber e Marco Aurélio, que foram os relatores dos processos. Ambos votaram pela inconstitucionalidade das normas, entendimento que foi seguido pela totalidade do tribunal.

    Em sua manifestação, o ministro Alexandre de Moraes fez uma crítica contundente às leis. Ao ler trechos da norma de Tubarão, o ministro afirmou: “Se nós formos ler as leis, nós vamos voltar ao período da Inquisição”.

    Moraes acrescentou que “não é possível fingir, inclusive para as crianças, que não existem pessoas trans, que não existem travestis, que não existe diferença de gênero”. Ele também contrastou a liberdade para discursos de ódio nas redes sociais com a restrição ao ensino, questionando: “A liberdade de expressão para essas pessoas existe para o discurso de ódio contra a população LGBT nas redes sociais, só que não existe a liberdade de expressão e a liberdade de ensino nas escolas para o antídoto a esse discurso de ódio”.

    O ministro Nunes Marques, embora tenha concordado com a inconstitucionalidade das leis, apresentou uma ponderação. “Preservar a infância não é conservadorismo. É reconhecer que toda liberdade genuína nasce da maturidade e que apressar esse processo significa limitar a liberdade futura do adulto que essa criança se tornará”, disse. Para ele, o princípio da liberdade de ensinar deve ser ajustado no contexto da educação infantil.

    Outros ministros também se manifestaram. Cristiano Zanin defendeu que o material disponível em bibliotecas municipais deve ser compatível com a faixa etária dos alunos. Já o ministro Flávio Dino afirmou que a sociedade mudou e não existe apenas o modelo de “família tradicional”, mas alertou para “extremos” que podem levar à “hipersexualização e à adultização de crianças”.

    O presidente do STF, ministro Luís Edson Fachin, destacou ser dever do Estado assegurar um ambiente de ensino plural, fundamentado nas liberdades de expressão, acadêmica e de cátedra. A decisão do STF estabeleceu que a matéria é de competência privativa da União e caracterizou o conteúdo das leis municipais como discriminatório.

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