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    Bolsonaro volta a rebater Moro e diz que não pediu acesso a inquéritos sigilosos

    O presidente Jair Bolsonaro voltou a rebater acusações feitas pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, durante coletiva de imprensa onde anunciou a sua demissão voluntária do cargo.

    Bolsonaro citou a Lei 9.883/1999 e os Decretos 4.386/2002 e 9.881/2019 para explicar a diferença entre ter acesso a dados sigilosos e ter o mero conhecimento acerca do que se passa no âmbito das forças de segurança do país.

    “A Polícia Federal, for força da Lei 9.883/1999 e Decretos 4.386/2002 e 9.881/2019, é parte do Sistema Brasileiro de Inteligência, que alimenta com informações o Presidente da República para tomada de decisões estratégicas”, escreveu o presidente em sua rede social.

    “Uma coisa é pedir informações sobre inquéritos sigilosos em curso (o que nunca houve) e outra coisa ter acesso a conhecimento de inteligência produzido nos termos da Lei (o que sempre me foi dificultado)”, completou.

    Assim, segundo Bolsonaro, o presidente da República tem o direito de ficar ciente do que ocorre no país no âmbito da segurança pública e inteligência, uma vez que é o chefe de Estado e precisa dessas informações para tomar decisões possivelmente necessárias para a sua gestão.

    Ainda segundo Bolsonaro, portanto, tais informações não se confundem com a interferência no curso das investigações, visto que não se tratariam de informações relacionadas ao conteúdo sigiloso dos processos, como fez parecer o ex-ministro Sérgio Moro ao acusar o presidente de querer ter acesso a esses dados.

    Do ponto de vista administrativo faz sentido o argumento do presidente, uma vez que o chefe de Estado precisa estar ciente do que ocorre no país, em todos os aspectos, para poder gerir a sua equipe administrativa da melhor forma possivel.

    Se assim não fosse, não haveria razão, por exemplo, para que a nomeação do diretor-geral da Polícia Federal fosse competência exclusiva do presidente da República.

    Por outro lado, tem chamado atenção da crítica e até dos aliados do governo a possível indicação de figuras próximas da família Bolsonaro para assumir tanto o ministério da Justiça, quanto o comando da PF, visto que o Artigo 84 da Constituição Federal estabelece que:

    “O ato que visa o preenchimento de tal cargo deve passar pelo crivo dos princípios constitucionais, mais notadamente os da moralidade e da impessoalidade“. 

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