Mais

    Bolsonaro volta a rebater Moro e diz que não pediu acesso a inquéritos sigilosos

    O presidente Jair Bolsonaro voltou a rebater acusações feitas pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, durante coletiva de imprensa onde anunciou a sua demissão voluntária do cargo.

    Bolsonaro citou a Lei 9.883/1999 e os Decretos 4.386/2002 e 9.881/2019 para explicar a diferença entre ter acesso a dados sigilosos e ter o mero conhecimento acerca do que se passa no âmbito das forças de segurança do país.

    “A Polícia Federal, for força da Lei 9.883/1999 e Decretos 4.386/2002 e 9.881/2019, é parte do Sistema Brasileiro de Inteligência, que alimenta com informações o Presidente da República para tomada de decisões estratégicas”, escreveu o presidente em sua rede social.

    “Uma coisa é pedir informações sobre inquéritos sigilosos em curso (o que nunca houve) e outra coisa ter acesso a conhecimento de inteligência produzido nos termos da Lei (o que sempre me foi dificultado)”, completou.

    Assim, segundo Bolsonaro, o presidente da República tem o direito de ficar ciente do que ocorre no país no âmbito da segurança pública e inteligência, uma vez que é o chefe de Estado e precisa dessas informações para tomar decisões possivelmente necessárias para a sua gestão.

    Ainda segundo Bolsonaro, portanto, tais informações não se confundem com a interferência no curso das investigações, visto que não se tratariam de informações relacionadas ao conteúdo sigiloso dos processos, como fez parecer o ex-ministro Sérgio Moro ao acusar o presidente de querer ter acesso a esses dados.

    Do ponto de vista administrativo faz sentido o argumento do presidente, uma vez que o chefe de Estado precisa estar ciente do que ocorre no país, em todos os aspectos, para poder gerir a sua equipe administrativa da melhor forma possivel.

    Se assim não fosse, não haveria razão, por exemplo, para que a nomeação do diretor-geral da Polícia Federal fosse competência exclusiva do presidente da República.

    Por outro lado, tem chamado atenção da crítica e até dos aliados do governo a possível indicação de figuras próximas da família Bolsonaro para assumir tanto o ministério da Justiça, quanto o comando da PF, visto que o Artigo 84 da Constituição Federal estabelece que:

    “O ato que visa o preenchimento de tal cargo deve passar pelo crivo dos princípios constitucionais, mais notadamente os da moralidade e da impessoalidade“. 

    Leia também:

    Mendonça e Fux dizem não conseguir acessar dados do celular de Vorcaro

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça...

    Cúpula do Exército critica STF por não avançar na investigação contra Moraes

    Integrantes da cúpula do Exército manifestam insatisfação com o...

    Posts da semana