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    Mendonça poderá suspender ação penal sobre ‘trama golpista’ que envolve Bolsonaro

    Em peça jurídica protocolada pela defesa do investigado Filipe Martins, a mesma sustentou a ocorrência de “nulidades absolutas” no processo contra seu cliente, fundamentando-se na “teoria dos frutos da árvore envenenada”. Segundo os advogados, a origem da contaminação processual seria a PET (Procedimento de Investigação Especial) nº 10.405.

    Contexto Jurídico e Argumentação da Defesa:

    • A PET 10.405, conforme detalhado no agravo regimental em julho, tratava de investigação sobre falsificação de cartões de vacina contra a COVID-19.

    • A defesa argumentou que esta investigação “não se vinculou a ameaça institucional ao STF”, condição estabelecida pela própria Corte para a abertura de inquéritos por seus ministros.

    • Os advogados afirmaram que a PET 10.405 foi “arquivada por falta de provas”, caracterizando, em seu entendimento, uma fishing expedition (investigação exploratória indiscriminada sem fundamento inicial claro).

    • Eles estabeleceram uma linha sucessória investigatória: “A PET 10.405 é a mãe da PET 11.767, avó da PET 12.100 e bisavó da atual Ação Penal”. Concluíram: “A contaminação começa no ventre da ilegalidade”.

    • O principal fundamento citado é a decisão do STF na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 572. Segundo a defesa, esta decisão vinculante estabeleceu que investigações criminais conduzidas por ministros do STF devem ser “medida excepcionalíssima e meramente informativa”, destinadas exclusivamente a proteger a integridade dos ministros diante de “ameaças reais”.

    A defesa sustenta que a decisão determina que tais apurações devem ser “encaminhadas posteriormente às instâncias competentes” (Justiça Comum ou MPF), não podendo se tornar “instrumentos permanentes de persecução penal concentrada” no STF.

    Críticas Processuais Específicas:

    Conforme a peça da defesa, obtida com exclusividade pelo veículo Oeste, o processo estaria marcado por “arbitrariedades procedimentais” que comprometeriam a regularidade processual e as garantias do réu. A defesa apontou, entre outros pontos:

    1. Indeferimento de Testemunhas: O ministro relator, Alexandre de Moraes, teria indeferido o depoimento de testemunhas indicadas por Martins, incluindo os ex-presidentes Jair Bolsonaro e Carlos Bolsonaro, além do ex-assessor de Moraes, Eduardo Tagliaferro.

    2. Liberação Tardia de Provas: O ministro Alexandre de Moraes teria liberado o acesso ao conjunto probatório dos autos, estimado pela defesa em quase 80 terabytes (TB), apenas cinco dias úteis antes do início da instrução processual. A defesa argumenta que isso impossibilitou a análise adequada do material para a preparação da defesa.

    3. Recurso Não Julgado: Até a data da peça, o ministro relator ainda não teria se manifestado sobre um agravo regimental no qual Martins contestou (impugnou) o indeferimento de determinadas provas solicitadas pela defesa.

    Para a comentarista de política Ana Paula Henkel, caso Mendonça decida por suspender a ação, isto poderá “parar os julgamentos da ‘trama golpista’, incluindo o de Bolsonaro e os do 8 de Janeiro, em um efeito cascata”, disse ela nas redes sociais.

    “Ele também pode, por meio dessa mesma decisão, retirar a relatoria das mãos de Alexandre de Moraes, em conformidade com a ADPF 572, e abrir o caminho para que as coisas comecem a se resolver no Brasil. O mandado de segurança caiu com ele. A decisão agora está nas mãos dele. Rezemos para que ele siga a lei, nada mais do que isso, e faça a coisa certa”, completou a comentarista.

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