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19 Setembro, 2025
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    URGENTE: ministro Barroso suspende cassação de vereador do PT que invadiu igreja

    O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o mandato do vereador Renato Freitas, cassado em função do mesmo ter liderado uma invasão à igreja do Rosário, em Curitiba, sob a alegação de protesto contra o racismo. Com a suspensão da cassação, Freitas agora poderá participar das eleições deste ano.

    A liminar também suspendeu a eficácia de decisões do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que negaram pedidos de tutela antecipada e mantiveram o ato da Câmara que decretou a cassação por quebra de decoro parlamentar.

    Na Reclamação (RCL) 55948, o vereador afirma que o processo de cassação durou mais que 90 dias, prazo máximo previsto na legislação (Decreto-Lei 201/1967, artigo 5º, VII). Ele relata que o TJ-PR manteve o ato de cassação porque o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal prevê a prorrogação do prazo de duração do processo.

    Freitas argumenta que as decisões do TJ-PR desrespeitaram a jurisprudência do Supremo (Súmula Vinculante 46), segundo a qual “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União”.

    Na decisão, Barroso considerou a alegação de que o processo de cassação deve ser disciplinado por norma federal e não local, o que limita a duração do procedimento em 90 dias corridos.

    Ele salientou que as garantias legais do processo de cassação do mandato visam a proteger não só o direito individual do parlamentar, mas, sobretudo, o princípio democrático. “Em respeito ao voto popular, tal punição deve resultar de procedimento que observe com rigor as exigências legais”, disse.

    Para o ministro, a punição da Câmara Municipal é ainda mais relevante, pois importou no que Barroso considerou restrição ao direito à liberdade de expressão de Freitas, muito embora o ato tido como protesto tenha violado a garantia constitucional da não perturbação de cerimônias religiosas.

    “Em respeito ao voto popular, tal punição deve resultar de procedimento que observe com rigor as exigências legais”, afirmou Barroso, que ainda classificou a invasão ao templo religioso como “protesto pacífico”.

    “Na situação aqui examinada, e talvez não por acaso, o protesto pacífico em favor de vidas negras, feito pelo vereador reclamante dentro de igreja, motivou a primeira cassação de mandato na história da Câmara Municipal de Curitiba”, afirmou Barroso. Com informações: Band News Curitiba.

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