O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão nesta quinta-feira (25/8), no sentido de restringir ainda mais o uso de aparelhos celulares durante as eleições deste ano. Agora, quem portar o aparelho até a cabine de votação, pode sair da sessão preso!
A nova determinação estipula que os celulares deverão ser deixados com o mesário da seção eleitoral. Ou seja, o eleitor poderá chegar com o celular em sua zona de votação, mas não poderá ficar com o aparelho na cabine da urna eletrônica.
Em sessão realizada hoje, os ministros do TSE alertaram que o descumprimento da norma poderá ser considerado “crime eleitoral”. “O cidadão deve deixar o celular com o mesário, que é uma autoridade pública federal e tem poder de polícia. Vai votar, volta e retira o seu celular”, afirmou o presidente do TSE, Alexandre de Moraes.
“Se alguém fraudar essa determinação legal, portando um segundo celular, insistindo em ingressar na cabine indevassável com o celular, estará cometendo um ilícito eleitoral e deverá ser reprimido pelo mesário, pelo presidente da seção e, se necessário, com o auxilio da força policial”, ressaltou o vice-presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski.
Segundo Moraes, a medida visa coibir “a utilização ilícita dos telefones celulares durante a votação, pois o sigilo do voto fica comprometido, seja por meio de coação, seja por meio de ameaça”.
Vale destacar que a proibição do uso dos celulares na cabine de votação já existia. Contudo, não havia uma determinação específica para que os aparelhos fossem deixados com os mesários.
Com isso, muitos eleitores chegaram a registrar o momento do voto, inclusive vídeos. Segundo Moraes, a Corte percebeu que “isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine, que é indevassável, para ver se a pessoa ligou ou não o aparelho”.