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17 Setembro, 2025
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    Vitória bolsonarista: Justiça nega pedido para impedir atos pró-Bolsonaro no DF

    Recentemente, o Ministério Público do Distrito Federal havia entrado com uma ação na Justiça buscando impedir a continuidade das manifestações de apoio ao presidente Jair Bolsonaro no DF (Distrito Federal), organizadas por um grupo conhecido como “Os 300 do Brasil”.

    O último domingo (31) registrou a sétima manifestação pró-Bolsonaro no DF consecutivamente, dessa vez com um número ainda maior de manifestantes. Atos em outras regiões do país, como São Paulo, também foram registrados.

    O pedido feito pelo MPDF, no entanto, foi rejeitado pelo desembargador da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDJT), que resolveu manter a decisão do juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública, o qual já havia negado um pedido semelhante anteriormente.

    O pedido para impedimento do ato pró-Bolsonaro no DF alega que o grupo de manifestantes estaria cometendo, em tese, o crime de constituição de “milícia privada”. O MPDF, portanto, ao que parece, enxerga os apoiadores do presidente como criminosos.

    Esse, aliás, foi o motivo pelo qual o desembargador em questão resolveu negar o pedido, visto que a esfera de atuação nesse caso não seria a civil, mas sim a criminal. Entretanto, ao rejeitar a petição, o magistrado também dá a entender que discorda do MPDF no tocante ao tratamento oferecido aos manifestantes.

    “Quanto à desmobilização do acampamento, a busca e apreensão e a revista pessoal em seus integrantes a fim de se encontrar e apreender armas de fogo em situação irregular ou cujos possuidores não possuam autorização legal para o porte, também não carece de interferência do Poder Judiciário. (…) dos relatos apresentados pelo agravante que o embasamento fático para justificar esses pedidos seria o fato de o referido grupo incorrer em constituição privada de milícia, tipificada pelo art. 288-A do Código Penal. Todavia, essa análise não deve ocorrer no Juízo Cível”, afirma o desembargador.

    Liberdade de expressão

    O desembargador também frisou que o impedimento dos atos pró-Bolsonaro no DF iriam de encontro ao direito à liberdade de expressão. Isto fica evidente, uma vez que não há indícios de crimes cometidos pelo grupo.

    “…o pedido para que o Distrito Federal oriente e aplique sanções administrativas quando houver infração às medidas de restrição social, em especial no caso da proibição de aglomeração (…) não alcança o fim almejado”, considerou o magistrado, segundo o Jornal de Brasília.

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