A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta segunda-feira (10), um recurso apresentado pela defesa da jornalista e cantora Gisele Alves Guedes de Morais. O objetivo da ação era reverter a condenação da ré a 14 anos de prisão em regime fechado, sentença decorrente de sua suposta participação nos eventos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.
Gisele de Morais, que é mãe de sete filhos, teve o pedido analisado e negado pelo ministro relator do caso, Alexandre de Moraes. Em sua decisão, o magistrado afirmou que “não assiste razão à embargante, sendo o caso de rejeição dos embargos de declaração”.
O recurso, tecnicamente denominado “Embargos de Declaração”, foi interposto pela defesa da jornalista em junho. Na ocasião, os advogados contestaram a decisão que negou um pedido anterior de prisão domiciliar, argumentando a condição de saúde da ré e o impacto de sua prisão sobre os filhos. A defesa também alegou, à época, ausência de provas robustas e individualização de conduta, classificando a pena como “absolutamente desproporcional”.
Em sua fundamentação, o ministro Alexandre de Moraes detalhou que os embargos de declaração, previstos no art. 619 do Código de Processo Penal e no art. 337 do Regimento Interno do STF, só são cabíveis em casos de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão.
O relator afirmou que o julgado original analisou com “exatidão a integralidade da pretensão jurídica” e que as alegações da defesa, na verdade, buscavam uma “revisão do julgamento”, o que é incompatível com a natureza desse tipo específico de recurso.
O ministro reiterou que o Tribunal, ao proferir a sentença condenatória, baseou-se em seu “livre convencimento motivado”, considerando existir um “robusto conjunto probatório” capaz de comprovar a materialidade e a autoria dos crimes.
Com a rejeição do recurso, mantém-se firme a condenação de 14 anos de prisão para Gisele Alves Guedes de Morais.