O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu que a campanha do presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) veicule uma propaganda em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é chamado, entre outros termos, de “ladrão” e “corrupto”.
A decisão foi tomada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, e atendeu a um pedido feito pela Coligação Brasil da Esperança, da chapa de Lula e Geraldo Alckmin (PSB). O grupo alegou que a propaganda seria irregular, visto que “tenta incutir no eleitor a falsa informação de que Lula não seria inocente”.
Lula tem argumentando que foi inocentado das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro. Vários juristas, contudo, incluindo o ex-ministro Marco Aurélio Mello, aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, negam essa informação, explicando que a anulação das condenações deferidas no âmbito da operação Lava Jato, em Curitiba, não caracteriza inocência nos processos pelos quais o petista foi condenado.
“Jamais votaria em alguém que foi presidente durante oito anos, deu as cartas durante seis anos no governo Dilma e que foi condenado em quatro processos-crime por delito contra a administração pública”, disse Marco Aurélio recentemente, em entrevista ao Antagonista.
O ex-ministro explicou que “apenas os processos [de Lula] foram anulados pelo STF, a partir de uma visão equivocada, referente à competência territorial”, argumentando que isso não significa decretação de inocência. Para Aurélio, o que houve foi que “o Supremo resolveu ressuscitar politicamente o ex-presidente Lula.”
Para a defesa do ex-presidente Lula, contudo, a decisão contra a campanha de Bolsonaro foi acertada. “Sanseverino entendeu que as expressões foram usadas de forma abusiva, em violação ao princípio constitucional da presunção da inocência, que se aplica a todos os cidadãos”, diz a coligação, segundo o Metrópoles.
O ministro do TSE, por sua vez, concordou que “verifica-se que, como alegado, a propaganda eleitoral impugnada é ilícita, pois atribui ao candidato à conduta de ‘corrupto’ e ‘ladrão’, não observando a legislação eleitoral regente e a regra de tratamento fundamentada na garantia constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade”.