O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi designado relator do Projeto de Lei nº 1.283/2025, que propõe alterações na Lei Antiterrorismo brasileira (Lei nº 13.260/2016). A principal modificação contida no texto é a equiparação de ações praticadas por milícias e organizações criminosas a atos de terrorismo.
A informação foi confirmada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (24 de setembro).
De autoria do deputado Danilo Forte (União-CE), o projeto estabelece que crimes cometidos por esses grupos poderão receber penas equivalentes às previstas para terrorismo, que variam de 12 a 30 anos de reclusão. Ao comentar a relatoria, Nikolas Ferreira afirmou: “Veremos quem é a favor da bandidagem”.
A proposta, que tramita em regime de urgência, já havia sido aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Naquela instância, o relator foi o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), que defendeu a medida ao declarar:
“Penas mais duras e aplicadas de forma eficiente criarão um ambiente de maior temor para as organizações criminosas”. O projeto agora aguarda inclusão na pauta do plenário pelo presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).
Conforme o texto, a competência para investigar e processar os crimes ficaria com as Polícias Civis estaduais e a Justiça Estadual, exceto em casos com repercussão interestadual ou internacional, que seriam de responsabilidade da Polícia Federal e da Justiça Federal.
Na justificativa do projeto, o autor Danilo Forte citou a iniciativa do governo do ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que, em maio de 2025, avaliou classificar facções criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas.
“Ressalte-se que a preocupação com a ameaça representada por organizações criminosas que utilizam táticas de terror não é exclusividade do Brasil”, escreveu Forte. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva já se manifestou contra esse tipo de enquadramento por parte dos EUA.