Foi apresentado à Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 225/2025, de autoria do deputado Luiz Lima (Novo-RJ). A proposta tem como objetivo autorizar o uso das Forças Armadas em operações de combate a facções criminosas, milícias, tráfico de drogas e atos de terrorismo, independentemente de edição de decreto presidencial de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
A iniciativa legislativa surge em um contexto de debate sobre a atuação militar em segurança pública. A motivação citada no texto remete a um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que, recentemente, impediu o envio de veículos blindados ao estado do Rio de Janeiro com a fundamentação de que não havia uma operação de GLO formalmente decretada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“O tráfico de drogas e as milícias já configuram problemas de segurança nacional”, afirmou o deputado Luiz Lima em sua justificativa. “É preciso dar instrumentos legais para que o Estado possa agir com rapidez e firmeza.”
O PLP 225/2025 propõe alterações na Lei Complementar 97/1999, que estabelece as normas para o emprego das Forças Armadas. Pela nova redação, ficaria permitida a atuação preventiva e repressiva do Exército, Marinha e Aeronáutica a partir de solicitação de governadores, em cenários de domínio territorial por organizações criminosas.
Conforme o projeto, a coordenação de tais operações ficaria a cargo do Ministério da Defesa, que utilizaria efetivos e equipamentos militares sem, no entanto, assumir as atribuições constitucionais das polícias Civil e Militar.
O deputado sustenta que a proposta corrige uma “lacuna legal” que, em sua avaliação, restringe a capacidade de resposta do Estado frente ao avanço do crime organizado. O modelo vigente, segundo ele, “é burocrático e incompatível com a urgência e a gravidade” de crises de segurança.
O projeto tem como coautores os deputados Marcel van Hattem (Novo-RS), Ricardo Salles (Novo-SP), Gilson Marques (Novo-SC) e Adriana Ventura (Novo-SP). O grupo argumenta que a medida conferirá maior celeridade às ações de segurança pública.
Contexto: O que é uma Operação de GLO?
A Garantia da Lei e da Ordem (GLO) é um instrumento previsto na Constituição Federal e regulado pela Lei Complementar 97/1999. Ela autoriza, em caráter excepcional, o emprego das Forças Armadas em ações de segurança pública quando as instituições policiais ordinárias se mostrem insuficientes para a manutenção da ordem.
Nessas situações, os militares podem exercer poder de polícia de forma temporária e circunscrita, com a missão de restabelecer a ordem pública e assegurar a integridade de pessoas e patrimônios. A competência para decretar estado de GLO é exclusiva do presidente da República, podendo ser solicitada por um governador ou determinada por iniciativa própria.