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    Confusão com Fux, no STF, pode levar ministros a conceder anistia a Bolsonaro, avalia jurista

    O ministro Luiz Fux, ao deixar a primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF), assume uma cadeira na Segunda Turma da Corte, o que levanta questões sobre seu potencial envolvimento em processos de interesse do ex-presidente Jair Bolsonaro. As possibilidades e limitações de sua atuação são definidas pelo Regimento Interno do STF e pela jurisprudência da Casa.

    Conforme o regimento, segundo o jurista André Marsiglia, os processos sob relatoria de Fux, incluindo o que discute a inelegibilidade de Bolsonaro, não são transferidos automaticamente para a Segunda Turma. A mudança depende de aprovação dos demais membros da Turma e da condição de que nenhum outro ministro tenha se manifestado previamente sobre o caso.

    Após o julgamento de um processo pela Primeira Turma, esgotados os recursos internos, como os embargos infringentes, torna-se cabível a apresentação de um pedido de revisão criminal. A competência para julgar essa ação é da Segunda Turma, onde Fux estará lotado.

    No entanto, a jurisprudência do STF e uma interpretação do parágrafo único do artigo 77 do Regimento Interno estabelecem uma restrição: ministros que já participaram do julgamento de um caso em uma das Turmas ficam impedidos de atuar como relator ou de julgar novamente a mesma matéria em outra Turma. Dessa forma, uma eventual revisão criminal do caso Bolsonaro não poderia ser distribuída a Fux, nem ele poderia participar da decisão.

    Sem o voto de Fux, o julgamento de uma revisão criminal na Segunda Turma poderia resultar em um empate. De acordo com o regimento, um resultado dessa natureza tenderia a beneficiar o condenado, podendo também levar a Turma a solicitar um voto de desempate de seu presidente ou, em uma situação mais excepcional, a submeter a questão ao julgamento do Plenário da Corte.

    Especula-se no meio jurídico que a complexidade da situação possa incentivar os ministros a buscar soluções no Plenário do STF ou a considerar alternativas de caráter político, como um eventual processo de anistia, para resolver o impasse.

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