A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou, nesta quinta-feira (18), a cassação dos mandatos dos deputados Alexandre Ramagem (PL-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP). As decisões, tomadas de ofício, foram publicadas no Diário Oficial da Casa e atendem a fundamentos distintos para cada parlamentar.
No caso de Alexandre Ramagem, a medida segue determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar foi condenado, com trânsito em julgado, a 16 anos de prisão em regime fechado por envolvimento nos atos golpistas de 2022. O ministro Alexandre de Moraes determinou o cumprimento imediato da pena, o que inclui a perda do mandato. Ramagem, que está nos Estados Unidos, é considerado foragido pela Justiça brasileira e chegou a enviar um documento à Câmara pedindo que a ordem do STF não fosse acatada.
Já a cassação de Eduardo Bolsonaro decorre de excesso de faltas. O deputado transferiu-se para os Estados Unidos em março, alegando perseguição política. Após o término de seu período de licença, em 20 de julho, suas ausências passaram a ser contabilizadas. O site da Câmara registra 59 faltas, ultrapassando o limite de um terço das sessões ordinárias estabelecido pela legislação. É importante destacar que, embora cassado, Eduardo Bolsonaro não está inelegível, pois não há condenação criminal transitada em julgado contra ele. Ele responde a um inquérito no STF por suposta coação.
Os relatórios que fundamentaram as cassações foram elaborados pelo deputado Carlos Veras (PT-PE) e aprovados pela maioria da Mesa. O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante, foi comunicado da decisão pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), às 16h40. Em rede social, Cavalcante criticou a decisão: “Não se trata de um ato administrativo rotineiro. É uma decisão política que retira do plenário o direito de deliberar… Quando mandatos são cassados sem o voto dos deputados, o Parlamento deixa de ser Poder e passa a ser tutelado”.
O contexto recente da rejeição da cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) pelo plenário, no dia 11, é apontado como um fator que influenciou a decisão da Mesa de agir de ofício. Para evitar um novo desgaste político e a possibilidade de uma nova derrota em plenário, a Mesa optou pela via administrativa, amparada no artigo 55 da Constituição, que prevê a declaração direta de perda de mandato em casos de condenação com trânsito em julgado ou de excesso de faltas.
A Mesa Diretora justificou a cassação de Ramagem com base na condenação judicial que resulta na perda de direitos políticos. No caso de Eduardo Bolsonaro, o fundamento foi o excesso de faltas não justificadas. Ambos os parlamentares estão atualmente fora do Brasil.