O deputado federal Nikolas Ferreira e outros da oposição, como Mário Frias, usaram as redes sociais para comemorar a derrubada do PDL (Projeto de Decreto Legislativo) que derruba uma Resolução do Conanda a respeito do aborto “legal” em menores de idade. A medida, na prática, retiraria a responsabilidade dos pais em poder autorizar ou não a prática.
“Aprovamos hoje em plenário o PDL que derruba uma Resolução do Conanda, que tentava impor pautas abortistas e de gênero disfarçadas de ‘direitos da crianças’. A resolução permitia aborto feito por adolescentes sem conhecimento dos pais, até o nono mês de gestação e sem boletim de ocorrência, nem autorização judicial. Resolução perigosíssima. Grande vitória da vida e da infância!”, comentou Nikolas.
Mario Frias, por sua vez, também comentou: “Derrubamos uma resolução que tirava dos pais a autoridade sobre seus próprios filhos e abria caminho para o aborto até nos estágios mais avançados da gestação.”
“A esquerda tenta, passo a passo, normalizar o inaceitável: tratar a vida como descartável. Nós não aceitamos isso. Defender a vida é defender o que há de mais sagrado. Defender a família é defender a base da nossa sociedade. E defender os pais é defender a liberdade de educar e proteger seus filhos”, completou o deputado.
A medida
De autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e outros, o PDL 3/25 foi aprovado nesta quarta-feira (5) com parecer favorável do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE). Os autores argumentam que a norma extrapola a atribuição do conselho ao dispensar a apresentação de boletim de ocorrência policial, por exemplo.
A Resolução 258/24 considera que a interrupção da gravidez não dependerá desse boletim, de decisão judicial autorizativa ou da comunicação aos responsáveis legais nos casos em que houver suspeita de violência sexual ocorrida na família.
O texto da resolução prevê que, no caso de divergência entre a vontade da criança e a dos genitores e/ou responsáveis, os profissionais de saúde deverão acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público para obter orientações legais sobre os procedimentos a serem seguidos.
Para os autores, esse trecho contraria o Código Penal, que atribui aos pais ou responsáveis a decisão, por causa da incapacidade civil de crianças e adolescentes.
Outro ponto criticado pelos autores é o trecho que considera como conduta discriminatória, e não objeção de consciência, a recusa do médico em realizar a interrupção da gestação por desconfiar da palavra da vítima de violência sexual. Com informações: Agência Câmara de Notícias