A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (20 de agosto), o projeto de lei que institui o Novo Código Eleitoral brasileiro. O texto-base, que contém quase 900 artigos, foi aprovado por 20 votos favoráveis e 6 contrários, após meses de tramitação e análise de 373 emendas apresentadas pelos senadores.
O relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), aceitou total ou parcialmente aproximadamente 130 dessas emendas. Os principais pontos de discordância que prolongaram a votação foram a adoção do voto impresso, a criminalização da divulgação de fake news, o período de quarentena para militares e magistrados que queiram concorrer a cargos eletivos, e as regras de cotas para candidaturas femininas.
Voto Impresso
Um dos resultados mais significativos foi a aprovação, em destaque separado, de um dispositivo que institui o voto com comprovante impresso. A proposta, de autoria da oposição, foi aprovada por 14 votos a 12. Com isso, as urnas eletrônicas deverão emitir um comprovante da votação recém-realizada. O eleitor deverá verificar a informação e, em seguida, depositá-lo em uma urna lacrada, que será recolhida pela Justiça Eleitoral. O relator era contrário à medida e manteve a vedação ao voto impresso em seu texto-base, mas a oposição conseguiu viabilizar a votação em separado.
O texto sofreu modificações significativas no capítulo que criminaliza a divulgação de informações falsas. A versão original do relator previa pena de até quatro anos de reclusão e multa para quem compartilhasse conteúdo sabidamente falso sobre candidatos ou que promovesse o “desestímulo ao voto e deslegitimação do processo eleitoral”, com agravantes para o uso de redes sociais.
O texto aprovado, no entanto, seguiu uma redação mais próxima daquela proveniente da Câmara dos Deputados. Foram retiradas as menções ao “desestímulo ao voto” e à “deslegitimação”, limitando a criminalização à divulgação de inverdades específicas sobre candidatos e partidos. A pena máxima foi reduzida para um ano de detenção e 150 dias-multa, mas o agravante por uso de redes sociais foi mantido.
Outra mudança aprovada foi a redução do tempo de quarentena (afastamento de cargo) para magistrados, policiais e militares que desejem concorrer a eleições. O texto original da Câmara estabelecia um afastamento de quatro anos. O relator, senador Castro, argumentou que um ano é “o mínimo necessário” para evitar influência indevida e assegurar a igualdade de condições.
O texto determina que juízes e procuradores devem se afastar permanentemente de suas funções, enquanto delegados ficam proibidos de exercer atividades-fim, restringindo-se a funções administrativas.
Regras para Cotas
O texto-base aprovado estabelece que 20% das cadeiras nas Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e na Câmara dos Deputados serão reservadas para mulheres. Posteriormente, foi aprovado um destaque da bancada feminina que obriga os partidos a preencher pelo menos 30% das candidaturas proporcionais com mulheres e a destinar a elas 30% dos recursos do fundo eleitoral. A medida foi aprovada por 18 votos a 5.
Além disso, foi aprovado um destaque do senador Jorge Bagattoli (PL-RR) que altera as regras de autofinanciamento de campanha. O texto permite que um candidato use recursos próprios equivalentes a até 100% do valor do fundo eleitoral, um aumento significativo em relação ao limite anterior de 20%. A proposta foi aprovada por 15 votos a 10.
O projeto do Novo Código Eleitoral segue agora para votação em plenário do Senado. Se aprovado, retornará para análise da Câmara dos Deputados, devido às modificações feitas pelos senadores. Após a concordância das duas casas, o texto será enviado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Para que as novas regras valham para as próximas eleições, o processo precisa ser concluído e a lei sancionada até o dia 4 de outubro. Diante do prazo apertado, o presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), solicitou regime de urgência para a tramitação da matéria.