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MPF censura vídeo da Record onde Bispo Macedo afirma que “ninguém nasce homossexual”

https://www.mpf.mp.br/rs/sala-de-imprensa/noticias-rs/justica-federal-determina-a-retirada-de-circulacao-de-programa-da-record-tv-considerado-homofobico

Foto: reprodução/Google

Atendendo a pedido em ação de coautoria do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a retirada imediata, dos meios de comunicação, de vídeo veiculado pela TV Record, em dezembro de 2022, considerado homofóbico e preconceituoso.

A ação civil pública foi proposta por entidades que atuam em defesa dos direitos da população LGBTQIAPN+ contra falas supostamente ofensivas proferidas pelo dono da emissora, Edir Macedo.

Na liminar concedida nessa segunda-feira (27), a Justiça consagra a legitimidade do MPF para atuar em defesa do interesse público e determina a retirada do conteúdo em até 24 horas, a contar da intimação da decisão.

O processo tem como pano de fundo um programa televisivo apresentado por Edir Macedo, que é Bispo da Igreja Universal do Reino de Deus, que também réu na ação, na véspera do Natal passado. Em um dos trechos do vídeo, o religioso afirmou que “ninguém nasce mau, ninguém nasce ladrão, ninguém homossexual ou lésbica”.

Em seguida, Macedo destacou que “todo mundo nasce perfeito com a sua inocência, porém o mundo faz das pessoas aquilo que elas são quando elas aderem ao mundo”.

Na liminar, o Juízo da 10ª Vara Federal de Porto Alegre pontua que esse tipo de declaração, onde Macedo teria supostamente associado gays a bandidos, além de ser ofensiva, “incita a discriminação e a intolerância” contra a comunidade LGBTQIAPN+.

“Trata-se de discurso de ódio, que desafia as garantias constitucionais e é repudiado por nosso sistema jurídico, devendo ser combatido por todos os meios”, aponta a decisão. Ao determinar a retirada da íntegra do programa de todos os meios de comunicação, a Justiça afastou a tese de censura e esclareceu que o autor da fala assumiu o risco de ver o conteúdo retirado em razão da ofensividade. Com: MPF

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