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Doutora em direito rebate Barroso por fala sobre “articulação da extrema-direita”

Doutora em direito rebate Barroso por fala sobre "articulação da extrema-direita"

Foto: reprodução/Google

A doutora em Direito Érica Gorga, ex-professora nas Universidades do Texas, Cornell e Vanderbilt (EUA), utilizou as redes sociais para fazer uma série de questionamentos ao ministro Luiz Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que discursou nesta segunda-feira em um evento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na ocasião, o ministro afirmou que “o que está se vendo hoje, na imprensa, é uma articulação global extremista, de extrema-direita, que se utiliza das plataformas digitais para espalhar ódio, desinformação, teorias conspiratórias e destruir reputações”.

Gorga, por sua vez, listou 7 pontos para rebater a fala do magistrado, os quais reproduzimos na íntegra abaixo:

1 -É alarmante que um Ministro do STF assuma o papel de caçador de suposto populismo político. No caso, Barroso condena o que chama de “extrema direita”, colocando-se como herói que pretende salvar o povo brasileiro dessa “maléfica” influência.

2-Qual é a credencial de Barroso para classificar o que chama de populismo político? E para rotular o que seja “extrema direita”? É Barroso algum notório pensador político? Tem notórias publicações sobre filosofia política ? Sua trajetória pública indica que não, mas….

3-Mesmo que Barroso fosse filósofo político, enquanto Ministro do STF, Barroso não tem nenhuma competência para ser moderador político do Brasil. Muito pelo contrário, Ministros do STF devem se abster de realizar discursos sobre suas opiniões pessoais políticas e se manifestar somente nos autos dos processos que lhes compete julgar, sob pena de macular sua imparcialidade para julgar esses mesmos processos.

4- Barroso parece assumir que “espalhar ódio” ou “desinformação” sejam ações criminosas, as quais ele deve combater. Se analisarmos o Código Penal brasileiro, NÃO existe qualquer tipificação penal que defina o que é espalhar “ódio”, “mentira” ou “desinformação” ou que criminalize essas ações.

5- Aliás, o que é “ódio”, “mentira”, e “desinformação” para o Ministro Barroso? Como o Código Penal não fornece padrões objetivos de análise do que seja ódio, mentira ou desinformação, tampouco o que seja espalhá-los, qualquer classificação de Barroso sobre essas condutas será totalmente SUBJETIVA, e portanto, ESPECULATIVA, não prestando para fundamentar juridicamente a penalização dessas condutas perante o nosso ordenamento jurídico.

6- Já que o ordenamento jurídico não define como crimes “espalhar ódio, mentira e desinformação”, assume então Barroso o papel de agente moralista heróico que pretende salvar o Brasil dessas “maldades”? Barroso, aquele que defende o aborto e a descriminalização das drogas é agora o guardião moralista que pretende livrar o Brasil do “ódio e da mentira” propagadas pelas redes sociais?

7- Barroso condena o “engajamento”, que é uma ferramenta absolutamente lícita e LEGAL sobre a qual empreendedores fundaram negócios econômicos. Pretende Barroso fundar alguma nova forma de negócio alternativa e menos “perniciosa” para moralizar as redes sociais?

Como Barroso é Ministro do STF, sendo incompatível com sua posição o empreendimento de negócios comerciais, nesse caso seria desejável que Barroso abdicasse de suas funções para lançar seu novo modelo tecnológico revolucionário de negócios.

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